Gilmar Pelegrini, 56 anos, foi a vítima do acidente do dia 7, no Bairro Aeroporto.

A Polícia Civil está próxima de concluir o inquérito sobre o atropelamento do cadeirante Gilmar Pelegrini, 56 anos, que ocorreu no domingo, 7, em Francisco Beltrão. O automóvel Voyage que provocou o acidente era ocupado por três pessoas.
Num primeiro momento, a mulher, esposa do motorista, assumiu que estava na direção, mas a polícia descobriu que não era verdade.
Gilmar morreu ao ser atingido por volta das 18h50, na Rua Abdul Pholmann, Bairro Aeroporto. Sua esposa, Janete Rodrigues Tavares, 49 anos, estava junto e presenciou todo o acidente. Foi ela quem falou que não era a mulher que estava dirigindo o veículo, que seguia do centro para o bairro quando saiu da pista e atingiu Gilmar, que descia em sua cadeira motorizada. O carro prensou a vítima contra uma árvore e depois tombou. O homem morreu no local.
Janete só se salvou porque caminhava atrás, cerca de três metros do marido. Ainda no atendimento da ocorrência, a mulher que ocupava o veículo, juntamente com dois homens, teria dito aos policiais que era ela que dirigia o veículo e que os passageiros seriam seu esposo e um amigo do casal.
“Apesar de a investigada ter assumido que estava na direção do veículo, esta versão era divergente do que fora dito pela própria esposa da vítima, que acompanhava seu marido e presenciou o acidente”, conta o delegado Bruno Trento Hein, que preside a investigação.
Segundo a esposa da vítima, que já prestou depoimento formal na delegacia, o condutor do veículo, na verdade, tratava-se de um homem, o qual, no momento dos fatos, teria pedido desculpas pelo ocorrido e se lamentava pela morte de seu esposo.
Diante das contradições levantadas, a Polícia Civil passou a buscar provas através de câmeras de monitoramento, sendo obtida uma imagem de instantes antes dos fatos, em que é possível ver os três ocupantes embarcando no Voyage. A mulher investigada entra no lado direito do veículo e, portanto, divergente da versão que ela apresentou aos policiais militares no sentido de que era a motorista. “Além disso, no momento do acidente, a esposa da vítima também viu que quem desceu do veículo do banco do motorista foi um homem, que, posteriormente, fora identificado como sendo o marido da investigada”, reforça o delegado. Os investigados estão sendo indiciados pelo delito previsto no artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro, que é a fraude processual nos delitos de trânsito.
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Além disso, o condutor do veículo também responderá pelo homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. “O inquérito policial será encerrado nos próximos dias, pois ainda aguarda o encaminhamento de laudos periciais.”
Não foi feito exame de bafômetro no momento do acidente e nem mesmo sangue foi coletado para apurar se havia álcool no organismo do condutor. O delegado lembra que a coleta de sangue só pode ser feita com autorização da pessoa.