Matheus Teixeira (Folhapress)
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), instalou uma comissão de juristas para discutir uma atualização da lei que determina o trâmite do impeachment de presidentes no Brasil. O grupo apresentará uma proposta em 180 dias. Depois, os senadores deverão avaliar o tema.
O colegiado será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que era chefe da corte na época da deposição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e presidiu, em 2016, a sessão do Senado que decidiu pelo afastamento definitivo da petista da chefia do Executivo.
A legislação atual é de 1950. Em entrevista à imprensa, Lewandowski e Pacheco afirmaram que é necessário atualizar a lei. “Com o passar do tempo ela se revelou defasada com relação à Constituição de 1988, sobretudo em alguns aspectos muito importantes como em relação ao devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório, a razoável duração do processo e outros postulados”, afirmou o ministro Lewandowski.
O ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado será o vice-presidente do grupo. A relatora será Fabiane Oliveira, que já foi secretária-geral do Supremo. O ex-senador e ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antônio Anastasia e o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogério Schietti também compõem o colegiado.
Há pontos controversos que devem ser discutidos pelo grupo. Um deles é o fato de o poder de deflagrar o processo de impeachment estar concentrado no presidente da Câmara. Além disso, também deve ser debatido o que se enquadra no crime de responsabilidade que pode desencadear um processo de impeachment.
A discussão a respeito da necessidade de atualizar a lei do impeachment veio novamente ao debate no fim do ano passado, por ocasião da CPI da covid.
Os membros da comissão questionaram a necessidade de mudanças, para evitar que os pedidos de impedimento do presidente da República dependessem unicamente da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, atualmente Arthur Lira (PP-AL), aliado de Jair Bolsonaro — que já se manifestou contra a abertura de processo e também alteração na legislação. O relatório final da CPI trouxe como recomendação um projeto de lei que estabelece um prazo para que o presidente da Câmara se manifeste sobre pedidos de impeachment, de 30 dias. Atualmente, não há prazo.
No sistema atual, pedidos engavetados servem como poder de barganha. Mas outra questão central por trás dessa inação é que, a partir do momento em que um pedido é rejeitado, o poder deixa de ser exclusivo do presidente da Câmara. No caso de indeferimento, abre-se a possibilidade de recurso ao plenário, que pode derrubar a decisão.