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Francisco Beltrão
sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Filho maior portador de necessidades especiais deve receber pensão

Foto: Freepik.

Shalom. De todos é sabido que cabe aos pais o pagamento de pensão alimentícia aos filhos. Contudo, o mais comum a ser visto é o pagamento de alimentos em favor de filhos menores ou, em caso de filhos que já alcançaram a maioridade, que tal verba seja arcada pelo pai ou pela mãe até o final do ensino superior.

Obviamente que após o filho completar a maioridade somente será devida a pensão pelos pais caso o mesmo continue estudando e não esteja trabalhando, a ponto de obter renda capaz de prover o seu próprio sustento. Mas e no caso do filho maior portador de necessidades especiais, sejam elas físicas ou mentais, como ficaria a responsabilidade dos pais que se divorciaram? Interessante ressaltar que a legislação não expressa em seus termos o dever de pagamento de pensão para filhos menores, mas sim para o filho incapaz de prover por si próprio a manutenção de suas necessidades para a sobrevivência.

Dessa forma, obviamente que o filho ainda que já tenha alcançado a maioridade terá direito de receber pensão alimentícia até enquanto perdure essa mesma deficiência e, em caso de incapacidade tida como incurável, o pagamento da pensão deve permanecer até o final da vida. Isso deve ocorrer mesmo no caso de um filho maior e incapacitado receber pensão ou benefício previdenciário, sobretudo no caso de o valor da pensão do INSS não cobrir os gastos com medicamentos, consultas e demais despesas próprias do tratamento da incapacidade.

Deve-se também lembrar que os parâmetros para o arbitramento do valor da pensão alimentícia devem ser os mesmos estabelecidos para o pagamento dos alimentos em favor do menor de idade, ou seja, devem ser investigadas as necessidades do alimentando incapaz e as possibilidades do pai ou mãe que a ele devem pagar a pensão alimentícia. Como se sabe, a pensão alimentícia é um ato de solidariedade devido entre os parentes e em especial, neste caso, entre pais e filhos que necessitem do valor mensal para a sobrevivência.

Jamais se poderia esperar que em razão de o filho ter alcançado a maioridade seria extinta ou exonerada responsabilidade dos pais quanto à sua manutenção. Inclusive tramitam no Congresso Nacional projetos de leis específicas para dar mais ênfase ao direito do deficiente, inclusive depois da entrada em vigor do estatuto da pessoa com deficiência, o qual criou um microssistema garantindo as prerrogativas e direitos das pessoas nessas condições.

Certamente que garantir a dignidade e inclusão social dessas pessoas faz parte desses projetos, em sintonia ao que já vem ocorrendo em diversos casos que abordam o tema. Entretanto, ainda que não haja a aprovação e vigência dessas novas leis, o que temos atualmente também respeita e certamente contempla os direitos do cidadão, seja ele filho de maior ou menor idade mas que esteja nas condições de incapacidade física ou mental.

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