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Francisco Beltrão
quarta-feira, 25 de junho de 2025

Edição 8.232

25/06/2025

Mesmo com nova taxa, sistema de energia solar continua vantajoso

Nova cobrança é, em média, de 3 centavos por kWh que retorna da rede da concessionária.

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Sistemas fotovoltaicos instalados a partir deste ano terão que pagar taxa sobre a energia injetada na rede. O valor é baixo e não deve impactar a procura por painéis solares. Foto: Leandro Czerniaski/JdeB.

Por Leandro Czerniaski – Desde o dia 7 de janeiro está em vigor o Marco Legal da Geração Distribuída, lei que regulamenta o modelo de geração de energia de forma local e traz novas regras para o setor. Uma das mudanças trazidas pela nova legislação é no sistema de compensação de créditos, quando a energia é injetada na a rede da concessionária e depois retorna para o consumidor. Neste caso, agora há uma taxa que vai variar, em média, entre 1,6 e 3,2 centavos por kWh neste ano, no Paraná.

Em tese, a cobrança busca remunerar as concessionárias de energia pela utilização da rede de distribuição de baixa tensão. O diretor de operações da Energy Sol Sistemas Fotovoltaicos, Juliano Tonielo, explica que a fatura da Copel é composta por diversos itens. Um deles – o chamado “Fio B” – é a cobrança dos custos vinculados ao uso da rede de distribuição da concessionária local até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais. No Paraná, esse componente representa cerca de 14 centavos do valor total do kw e é sobre ele que será cobrada taxa da energia gerada e distribuída.

“Aquilo que o sistema fotovoltaico está gerando e sendo consumido de forma direta não terá incidência da cobrança, somente a energia que é excedente, injetada na rede da Copel e que depois retorna, à noite ou dias nublados, para o consumidor”, cita Juliano. Ele fez alguns cálculos para exemplificar: se um sistema gera 100 kWh por mês e metade é enviada e para a rede e retorna para o uso do consumidor, é sobre 500 kWh que vai incidir a cobrança. Serão cerca de 2 centavos por kWh, o que vai totalizar R$ 25 por mês. Nesta conta e já considerando os índices dos próximos anos, a taxa de retorno – período para pagamento do sistema fotovoltaico – pularia de quatro anos para quatro anos e seis meses.

Regras

Três observações sobre essas mudanças são importantes. A primeira é que a taxa sobre o Fio B será escalonada, iniciando em 15% em 2023 e chegando a 90% em 2028. A outra é que consumidores residenciais que se enquadrarem nesta nova regra estarão isentos da tarifa mínima, que para imóveis bifásicos é de 50 kWh, cerca de R$ 50 mensais. O terceiro ponto é que a taxação só se aplica aos consumidores que implantarem o sistema fotovoltaico a partir de janeiro deste ano – quem já tem, está isento desta cobrança até 2045.

Impacto relativo

Segundo o empresário Lucas Risso, proprietário da Produza Energia Solar, o impacto da nova taxa vai variar muito conforme as características de cada consumidor. Ele cita que indústrias que demandam  mais energia durante o dia, quando as placas estão produzindo, tendem a sentir menos os efeitos porque a energia gerada será logo consumida e não vai pra rede. “O impacto é relativo, conforme tamanho de cada sistema e as características da demanda por energia, mas é baixo e não vai trazer grandes consequências para o setor”, avalia.

Crescimento em 2023

As mudanças no formato de compensação dos créditos não devem trazer impactos para o setor de energia solar, que no fim do ano passado superou a potência instalada de energia eólica e se tornou a segunda maior fonte do País. A perspectiva da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) é que a potência instalada cresça 54% neste ano, gerando 300 mil novos empregos e com investimentos de R$ 50 bilhões.

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