Médica recém-formada usou o material disponível para avaliar a saúde mental de Gilmar Reolon como trabalho de conclusão de curso.

Por Niomar Pereira – Por ocasião dos 10 anos da prisão de Gilmar Jesus Reolon, dia 11, o Jornal de Beltrão divulgou um material especial, dia 11, recontando o caso. Uma reportagem foi publicada no JdeB e um documentário produzido por Jhonatas Araújo com apoio do JdeB foi veiculado no Youtube.
Houve ampla repercussão e nova onda de curiosidade sobre os crimes. A médica recém-formada pela Unioeste de Francisco Beltrão Taina Danielly Coelho, por exemplo, entrou em contato com o jornal e contou que fez um amplo estudo sobre a saúde mental de Gilmar Reolon, que na época da prisão também foi questionada.
Logo que foi preso, a Defensoria Pública do Paraná fez um pedido formal de exame de sanidade mental, feito no Complexo Médico Penal do Paraná (CMP), região metropolitana de Curitiba. O médico psiquiatra Ivan Pinto Arante, perito do CMP, concluiu que Reolon não possuía qualquer tipo de doença mental ou perturbação da saúde mental quando cometeu os crimes.
O Jornal de Beltrão teve acesso ao laudo, no qual o médico diz que o réu ao tempo da ação criminosa, “era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
O psiquiatra também deixou claro que Reolon entendia o caráter ilícito dos crimes que cometeu e que ele apresentava características que indicam a possibilidade de liberação de “intensa agressividade” quando frustrado em seus desejos. Ainda no documento, o psiquiatra entende que houve premeditação para execução dos crimes, com total capacidade de entender o resultado esperado, assim como não deixar possibilidade nenhuma das vítimas sobreviverem. Portanto, não sendo portador de doença mental, Reolon não teve indicação de receber tratamento e deveria cumprir sua pena na prisão comum após o julgamento.
Na prisão, o comportamento de Gilmar Reolon é exemplar. Trata bem todas as pessoas de seu convívio e trabalha na fábrica de jeans que tem dentro do presídio. Está com boa saúde e gosta de jogar futebol com os colegas de cárcere.
O estudo
Taina Danielly Coelho fez seu estudo com base em informações que foram coletadas em documentos de acesso aberto como matérias, entrevistas e vídeos que reportaram a história pré-delito, delito e pós-delito do criminoso. A pesquisa aborda o homicídio familiar, a doença mental e o diagnóstico no âmbito forense.
Segundo ela, através do exame psíquico identificou-se sinais e sintomas no comportamento de Reolon que apontam para um possível transtorno de personalidade antissocial. “O homicida revela ter uma infância marcada por muito trabalho e surras do pai. Observou-se que a conduta rígida e violenta do pai somada à presença de uma mãe fálica pode ter impedido do homicida internalizar o pai como modelo de identificação o que levou a permanecer numa posição infantilizada.”
Conforme disse, para o Código Penal a doença mental tem um sentido muito mais restrito. Refere-se aos casos de alienação mental, o que compreende apenas as patologias mentais graves, como psicoses e transtornos neurocognitivos maiores (demências). Para sua configuração, é fundamental a ocorrência do comprometimento do juízo da realidade, como em quadros de alucinações e ideias delirantes. Por isso, em seu exame psiquiátrico Reolon não foi considerado inimputável, pois ele entendia a gravidade dos crimes que tinha cometido.
Se uma pessoa comete um crime e é normal mentalmente, esse crime lhe é atribuído penalmente, e será julgado como responsá vel pelo ato criminoso. Por outro lado, se um doente mental comete um crime e há nexo causal entre sua doença mental e o ato criminoso, o crime praticado é inimputável ao doente. Assim, o doente mental é absolvido do crime e julgado irresponsável por não ter capacidade de entendimento do caráter criminoso e não ter capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento.