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Francisco Beltrão
sábado, 14 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

Regulamentação de agrotóxicos prioriza proteção ambiental e agrícola

JdeB – Foram divulgadas recentemente alterações importantes na legislação relacionada ao uso de agrotóxicos e ao controle de plantas de milho, com o objetivo de promover a segurança e a proteção do meio ambiente, bem como garantir práticas agrícolas mais sustentáveis.

A Portaria nº 129 estabelece as distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos. Embora não seja uma nova legislação, houve uma mudança no órgão responsável pela fiscalização. Anteriormente, o Instituto Água e Terra (IAT) era o responsável por essa tarefa, mas agora a responsabilidade recai sobre a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Essa medida afeta todos os agrotóxicos, que eles respeitam as distâncias mínimas protegidas. Em muitos casos, essas distâncias são de 50 metros. Isso significa que os produtores que usam tratores de barra, equipamentos costais ou até mesmo drones devem garantir que não apliquem os agrotóxicos em áreas restritas, como incluídos, núcleos habitacionais, escolas e locais de recreação.

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Já a Portaria nº 133 traz uma nova legislação, voltada para o controle das plantas de milho. Os produzidos de milho agora são obrigados a adotar medidas para controlar o iniciado de plantas intencionalmente após a colheita. Essas plantas devem ser eliminadas pelos produtores rurais como parte do manejo para controlar a cigarrinha, uma praga que afeta as lavouras de milho. O Estado tem promovido essa legislação visando mitigar os ataques da cigarrinha, destacando a importância da eliminação do chamado “milho tiguera” ou “milho guacho”. A legislação tem como objetivo primordial proteger o meio ambiente, garantir a segurança alimentar e promover práticas agrícolas mais sustentáveis.

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