O afastamento por motivo de brigas pode ser entendido como uma medida de proteção, especialmente quando a violência doméstica está presente na relação.
Shalom. Muitas preocupações existem em relação aos culpados pelo fim do relacionamento conjugal. Uma delas diz respeito à saída de um dos cônjuges do lar da família, em razão das constantes brigas enfrentadas pelo casal.
Em muitos casos, sobretudo a mulher que sempre trabalhou no lar, cuidando dos filhos e da casa, tem medo de deixar a residência da família, mesmo não suportando mais a convivência com o marido. O que se observa é que grande parte das esposas têm o receio de perder os seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento, por acharem que estão abandonando o lar.
Na verdade, a lei diz que somente existe o abandono do lar se, sem qualquer motivo justificado, marido ou mulher deixar a residência da família por mais de dois anos. Dessa forma, a esposa não deve temer em deixar o lar após uma discussão com o marido, sobretudo para não agravar ainda mais o clima dentro da casa e na presença dos filhos.
O que a lei exige é o completo desprezo da mulher em relação às coisas do lar, demonstrando desinteresse com a sua família. Entretanto, ao contrário do que alguns pensam, a esposa não é legalmente obrigada a ficar em casa, suportando brigas e discussões, inclusive com ameaças para si e para os filhos, achando que se sair do lar perderá o direito sobre os móveis e a casa, por exemplo.
O afastamento por motivo de brigas pode ser entendido como uma medida de proteção, especialmente quando a violência doméstica está presente na relação. Nestes casos, o cônjuge que se afasta não tem a intenção de deixar o lar de forma definitiva, mas sim de se proteger. Por isso, ele não deve ser penalizado com a perda de direitos.