Shalom. A guarda de animais de estimação em caso de divórcio é uma questão que vem ganhando cada vez mais atenção nos últimos anos. Isso se deve ao fato de que os animais de estimação são cada vez mais considerados membros da família, e seu bem-estar é tão importante quanto o dos humanos.
No Brasil, a legislação não trata especificamente da guarda de animais de estimação em caso de divórcio. No entanto, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que os animais de estimação devem ser tratados como seres sencientes, e não como bens materiais. Assim, em caso de divórcio, o juiz deve decidir a guarda do animal com base no que for melhor para o seu bem-estar.
Para isso, ele deve levar em consideração fatores como a idade e o estado de saúde do animal; o grau de afinidade do animal com cada um dos cônjuges; a disponibilidade de tempo e recursos para cuidar do animal e o ambiente em que o animal irá viver.
Em geral, a guarda compartilhada é a solução mais indicada para os animais de estimação. Isso permite que ambos os cônjuges continuem a conviver com o animal e a participar de sua vida. No entanto, em alguns casos, a guarda unilateral pode ser a melhor solução. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos cônjuges não tem condições de cuidar do animal ou quando há conflito entre os cônjuges, que impedediria a guarda compartilhada.
É importante que o casal busque um acordo sobre a guarda do animal antes do processo de divórcio. Isso facilita a resolução da questão e evita que o animal seja exposto a um processo judicial desgastante. O que se conclui da curiosa situação é que, como diz o ditado popular, “bicho também é gente”.