O que parecia ser um investimento na época revelou-se uma armadilha legal.

Por Niomar Pereira – Ivonaldo Michelin, 74 anos, residente em Marmeleiro, está enfrentando uma situação delicada que tem tirado seu sono nos últimos meses. O imbróglio jurídico se dá em torno de um imóvel (um terreno com três casas) adquirido por Michelin em 2002, localizado na rua Antônio Batista, às margens da rodovia BR 280. No entanto, o que parecia ser um investimento na época revelou-se uma armadilha legal, pois as três residências construídas estão em uma área designada como “não edificante”, onde é proibida qualquer construção.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) moveu uma ação judicial exigindo a demolição das casas, obtendo ganho de causa. Ivonaldo recebeu a reportagem do Jornal de Beltrão nesta semana e está bastante aborrecido, pois na época da compra, havia escritura e, segundo ele, todos os trâmites estavam regularizados perante a prefeitura e cartórios de registro de imóveis. Sempre fez o pagamento pontual do IPTU ao longo dos anos.
Ele recebeu a informação, através da Prefeitura, de que as casas deveriam ser derrubadas até o dia 30 de abril próximo, sendo ainda responsável pelas despesas relacionadas à execução do serviço. “Pra mim, oficialmente não chegou nenhuma notificação”, reclama.
Em um esforço para reverter a situação, Ivonaldo, através de seu advogado Gilberto Carlos Richthcik, solicitou um laudo pericial de uma empresa especializada, que confirmou que uma das casas está dentro da faixa de domínio e as outras duas estão entre a faixa de domínio e a área não edificante.

No entanto, chama atenção o fato de que cerca de 100 outras propriedades próximas enfrentam situações semelhantes, com parte de suas estruturas invadindo a área não edificante ou a faixa de domínio.
Apesar disso, a ação judicial parece ter sido direcionada exclusivamente a seu Ivonaldo. O advogado está tentando argumentar na justiça para adiar a demolição até que o Dnit requisite o terreno para alguma obra, mas até o momento não houve um veredito do judiciário.
O aposentado, sua esposa e um filho, de 41 anos, que enfrenta problemas de saúde, sobrevivem com um salário mínimo cada. A compra dos imóveis foi planejada para gerar uma renda extra por meio do aluguel, visando auxiliar nas despesas da casa. “A gente vive com um salário mínimo, mas não dá quase para nada. Tem um único remédio pro coração que eu tomo que custa R$ 500 por mês”, desabafa Ivonaldo.
Angústia compartilhada
Maria Soeli Ferreira Reolon, viúva e moradora há 15 anos de uma das casas condenadas, compartilha da angústia.
Ela é inquilina de seu Ivonaldo e a incerteza sobre seu futuro, sem saber para onde ir, tem sido extremamente estressante. “É difícil achar uma casa para alugar assim em cima da hora. A gente fica sem saber o que fazer”, lamenta.