
JdeB – Está comum andar pelas calçadas e se deparar com publicidades fixadas nos locais de passeio das pessoas. Isso ocorre em frente a lojas e outros estabelecimentos, principalmente na área central. É um meio importante para ampliar a visibilidade das empresas e permitido pela legislação municipal, mas deve seguir algumas regras para que não prejudique o trânsito dos pedestres e gere poluição visual.
O Código de Posturas de Francisco Beltrão (Lei 4618/2018) estipula que esse tipo de prática não é permitida. O artigo 160 da lei diz: “Os estabelecimentos comerciais não poderão ocupar o passeio e a área de estacionamento correspondente à testada do estabelecimento com mercadorias, placas e quaisquer outros objetos que impeçam o livre trânsito de pedestres”.
A fiscalização dessas regras está à cargo da Secretaria de Meio Ambiente. Um dos fiscais comentou com o JdeB que a questão das bandeiras até que não tem gerado tanta reclamação dos pedestres, mas que o órgão tem buscado acompanhar essa situação. Os problemas mais comuns são os pedidos para uso da calçada com tendas e balões e a fixação de placas de propaganda em árvores e postes pela cidade.
O Código de Posturas estabelece outras formas de propaganda visual em frente aos estabelecimentos e determina os aspectos que as fachadas comerciais devem possuir.