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Francisco Beltrão
quinta-feira, 19 de junho de 2025

Edição 8.229

20/06/2025

Mãe pode mudar de cidade com filho sem autorização do pai?

Uma mudança vai impactar na convivência entre filho e o genitor.


Shalom. A lei não proíbe que a mãe ou o pai mude de cidade ou de Estado, e também não exige a autorização do ex-cônjuge para essa mudança. A única necessidade de autorização se refere apenas à necessidade de os pais concederem permissão para determinados casos, como quando o filho for sozinho, para cursar uma faculdade longe de sua casa, por exemplo. Não é necessária a autorização para o guardião legal ou que possui o lar de referência mudar de Estado ou cidade.

Contudo, o guardião deverá comunicar a mudança ao ex-cônjuge, bem como fornecer o novo endereço, a fim de permitir as visitas do genitor ao filho, bem como a manutenção do convívio. Essa falta de comunicação, sim, poderá ser penalizada pelo Judiciário e poderá ser considerada alienação parental.

Mas veja, é a falta de aviso, o que é bem diferente da necessidade de autorização. Claro que uma mudança para uma localidade distante vai impactar na convivência entre filho e o genitor que permaneceu em sua cidade. Mas isso é contornável com chamadas de vídeo e viagens programadas para visitas pessoais.

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Outra situação é o fato de a mãe, por exemplo, realizar a chamada ‘mudança abusiva de endereço’, com a intenção de inviabilizar ou obstruir a convivência familiar do pai com o filho. Se a mudança possui esse viés, aí não estaremos diante do direito da mãe seguir livremente sua vida, mas sim, está utilizando da situação para prejudicar o ex-marido e o próprio filho.

Isso na verdade se tratará de alienação parental, que se caracteriza pela vontade de um dos pais em prejudicar os interesses do outro, deliberadamente, sem haver qualquer benefício ao filho. Portanto, “sumir” com o filho para outra cidade ou estado caracterizaria alienação parental, e deve ser demonstrada em processo próprio (porque excepcional). Por outro lado, não se caracteriza como alienação parental as hipóteses em que a mãe se muda para ter mais apoio para criar seu filho, ou quando pode conseguir uma condição financeira melhor em outra cidade por meio de um novo emprego. Nesses casos, mudar-se para a cidade em que reside sua família, para que a mulher possa ter a ajuda de outras pessoas para criar o menor, ou até mesmo para trabalhar, não caracteriza alienação parental.

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