0.4 C
Francisco Beltrão
terça-feira, 24 de junho de 2025

Edição 8.231

24/06/2025

BENEFÍCIO À PCD

Saiba quem tem direito à isenção ou imunidade de IPVA

Para veículos com mais de 20 anos e motos até 170 cc isenção é automática; em outros casos, é preciso solicitar o benefício à Secretaria de Fazenda. Foto: Arquivo/JdeB.

JdeB – Algumas instituições e pessoas podem ficar isentas de pagar Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA. No Paraná, a resolução 135/2021 da Secretaria de Fazenda detalha quais os critérios e meios para solicitar isenção ou imunidade (quando o veículo pertence ao poder público, entidades ou igrejas).

A isenção é concedida para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas. O veículo deve ter motor de potência inferior a 155 CV. Já a imunidade é válida para cinco casos: autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público; instituição de educação e de assistência social; partido político, inclusive suas fundações; entidade sindical de trabalhador; templos de qualquer culto. Também existem casos de não incidência, quando o veículo está em nome da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A solicitação pode ser feita pela internet, através do site da Secretaria de Fazenda (acesse pelo QR Code ao lado). É preciso comprovar as informações prestadas e a resposta ao pedido sai em até 60 dias.

- Publicidade -

Outros casos de isenção também abrangem ônibus de transporte urbano e metropolitano (em linha cedidas via concessão pública); de missões diplomáticas; veículos de transporte de passageiros na categoria aluguel; os destinados exclusivamente ao transporte escolar; e aqueles que são proibidos ou facultados de trafegar em vias públicas, como alguns tipos de máquinas. Veículos apreendidos e leiloados pelo Detran também estão isentos no período em que estiverem sob responsabilidade do órgão. No Paraná, os veículos com mais de 20 anos são isentos e, neste ano, o governo também livrou os proprietários de motos de até 170 cc de pagar o Imposto.

Pagamento começa segunda

O prazo para pagamento do IPVA começa na próxima segunda-feira, dia 20. Os contribuintes podem acessar as guias no site da Secretaria de Fazenda e fazer o pagamento à vista (com 6% de desconto) ou em até cinco parcelas. A alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques