Por Jônatas Araújo – O fim de semana é tido, para muitos, como o momento de lazer e descanso após uma semana agitada de trabalho. É neste momento que as pessoas costumam reunir amigos em casa para tomar uma cerveja, conversar e escutar música alta, ao vivo ou em seu aparelho de som.
Ainda há quem acredite que a festa possa ir, sem muitas preocupações, até às 22 horas. Mas o que a lei de perturbação de sossego orienta sobre os direitos e os deveres de quem quer fazer sua festa e de quem está sendo incomodado por ela?

O advogado criminalista Willian da Rosa explica que o caminho é sempre tentar o diálogo antes de levar a reclamação aos meios legais. Ele alerta para o mito do horário permitido para o barulho. “Se faz ainda necessário pontuar que aquela máxima ‘posso escutar som alto até às 22 horas’ não está prevista em nenhuma Lei Federal. O que pode ocorrer é que, em alguns locais há municípios que estabelecem alguns horários, além de regras, por exemplo, em condomínios.”
Em Francisco Beltrão, as leis 4.258 de 2014 e 4.618 de 2018 estabelecem a proibição de ruídos sonoros de qualquer natureza no município entre 19h e 7h. No entanto, como enfatiza Willian, toda vez que o som ou ruído ultrapassarem os limites, independente do horário, a pessoa incomodada poderá buscar auxílio legal, e o causador do incomodo poderá ser responsabilizado.
O que fazer quando somente o diálogo não resolve?
Quando a medida do diálogo se esgota, o próximo passo é contar com o apoio da Polícia Militar. Ao serem solicitados no local, os agentes poderão orientar o responsável, dar uma advertência e até mesmo recolher o som ou objeto causador da perturbação.
Caso não surta efeito, e em outras ocasiões no futuro o incômodo retorne, Willian diz que o próximo passo é a medida judicial. “É interessante, primeiro, gravar a situação ocasionadora da perturbação de sossego, anotar dia e horário em que a situação ocorre, ou ocorreu, vizinhos que testemunharam, e fazer ela própria [a pessoa incomodada] um boletim de ocorrência.”
Willian diz que é possível ajuizar uma ação sem a presença de um advogado quando a demanda for inferior a 20 salários mínimos. “Basta apresentar o pedido oral ou escrito no Juizado Especial. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que o passará à forma escrita. Lembrando que, no momento do ajuizamento da ação, a pessoa deverá juntar todas provas e documentos relativos à questão.
Em Francisco Beltrão, o Juizado Especial Civil fica na Rua Romeu Lauro Werlang, número 1111, em frente aos Correios.
A recomendação, no entanto, é sempre a busca pela ajuda de um profissional. “A depender da situação, poderá versar sobre uma obrigação de não fazer, com pedido liminar e aplicação de multa. São questões que, em um primeiro momento, podem parecer simples, mas ao começar esmiuçar o assunto, se mostram complexas. Por isso o recomendado sempre é procurar um profissional da área da advocacia.”
A condenação pode gerar antecedentes criminais
Na área criminal, após atendimento da ocorrência pela Polícia Militar, será marcada uma audiência preliminar. Não havendo acordo, o Ministério Público analisará os fatos, e, caso não seja arquivado e fazendo jus, poderá ser ofertada a transação penal (acordo que consiste em uma pena restritiva de direitos) que poderá ser a prestação de serviços à comunidade ou doação de cesta básica.
Caso a pessoa não aceite a transação penal ou ainda a suspensão condicional do processo, seguirá para julgamento. Após uma audiência de instrução e julgamento, o juiz, analisando os fatos e provas, proferirá decisão absolvendo ou condenando o acusado.
Em caso de condenação, poderá até mesmo acarretar uma pena de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, conforme art. 42 do Decreto Lei 3.688. “Havendo condenação, a pessoa [causadora da perturbação de sossego] passará a ter antecedentes criminais, fato este que pode causar inúmeras complicações na vida da pessoa.” Explica Willian.