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Francisco Beltrão
terça-feira, 24 de junho de 2025

Edição 8.231

24/06/2025

Trabalhos informais e seu efeito para a Previdência Social

Para iniciar o nosso texto, é necessário entender que trabalho informal é uma atividade remunerada que não tem vínculo empregatício registrado. Também é conhecido como trabalho autônomo.

Entre suas características, pode-se dizer que é o tipo de trabalho que não tem carteira assinada, não tem contrato, não tem benefícios como férias pagas e remuneração fixa, não tem segurança trabalhista e não tem acesso a auxílios de segurança social.

Citam-se como exemplos de trabalhadores informais os vendedores ambulantes, lavadores de carros, catadores de papelão, diaristas, motoristas de aplicativo sem CNPJ e entregadores de aplicativo sem CNPJ.

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Registre-se também que trabalho informal é diferente de trabalho precário ou emprego precário: trabalho precário é um tipo de emprego que viola os direitos e a dignidade dos trabalhadores, caracterizado por jornadas longas, remuneração baixa ou ausente, instabilidade no emprego, ausência de equipamentos de segurança, falta de proteção social e laboral, ausência de direitos trabalhistas e dificuldade de representação sindical.

Após esses esclarecimentos prévios sobre o trabalho informal, pergunta-se: qual é o efeito do trabalho informal sobre a Previdência Social?

A resposta é bastante complexa, mas pode-se inicialmente responder dizendo que o sistema de Previdência Social brasileiro é um dos componentes fundamentais da seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Ele tem como principal objetivo assegurar a proteção dos trabalhadores e de seus dependentes em situações de perda de renda, como aposentadoria, invalidez, morte, ou outros eventos que possam comprometer o sustento familiar.

Desta forma, o trabalho informal contribui com os desafios da previdência, pois, pela ausência de contribuição por parte desses trabalhadores, eles acabam não se enquadrando na condição de segurado do INSS e, por via de consequência, não lhes é permitido qualquer direito aos benefícios previdenciários.

Contudo, como se não bastasse isto, o trabalho informal, ao não gerar contribuição para o INSS, passa a contribuir no risco da mantença do sistema, uma vez que nosso sistema previdenciário é baseado no modelo de solidarismo, ou seja, a mantença dos benefícios presentes é baseada nas contribuições presentes e a possibilidade de mantença dos benefícios futuros será baseada nas contribuições futuras.

Como não existe contribuição no trabalho informal, certamente se criará uma sobrecarga no Estado para manter referidos benefícios.

Para se ter uma ideia da complexidade do problema, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fez uma pesquisa em 2022 junto à população com 16 anos ou mais de idade ocupada em situação de informalidade e constatou que existiam mais de 40 milhões de pessoas na informalidade, representando 42,1% da população ocupada.

Assim, a informalidade, ao excluir uma parte substancial da força de trabalho do sistema contributivo, enfraquece a capacidade do INSS de garantir a proteção social e a sustentabilidade financeira a longo prazo.

Esta condição perpetua um ciclo de precarização em que a baixa arrecadação impede o fortalecimento dos mecanismos trabalhistas e de seguridade social, resultando em um sistema previdenciário que se torna cada vez mais incapaz de responder às necessidades da população trabalhadora.

Por fim, deve ser dito que o sistema previdenciário, com a diminuição no número de contribuintes, obviamente que não somente pelo trabalho informal, mas combinado com outros fatores, pode ter um desequilíbrio financeiro no sistema de previdência para garantir a sua sustentabilidade.

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