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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Primeiro Mutirão de 2025 da Defensoria Pública será realizado na próxima sexta-feira (30)


Serviço gratuito oferecerá orientação jurídica em Direito de Família, abordando temas como divórcio, guarda e pensão alimentícia.


Créditos: Arte: Rafael Guareski
Créditos: Arte: Rafael Guareski

A Assembleia Legislativa do Paraná sediará, na próxima sexta-feira (30), o primeiro mutirão de conciliação de 2025 promovido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). O evento será totalmente gratuito e oferecerá orientação jurídica em questões relacionadas ao Direito de Família, como divórcio, regulamentação de guarda e pensão alimentícia. A ação ocorrerá das 9h às 16h, no Plenarinho da Casa de Leis, com atendimentos realizados por ordem de chegada. Não haverá limite para a distribuição de senhas.

Este mutirão também marca o encerramento das atividades do mês da Defensoria Pública, que completou em maio 14 anos de atuação no Paraná.

“É mais uma edição desta parceria de sucesso entre a Assembleia Legislativa e a Defensoria Pública, que tem contribuído para a resolução de diversas demandas nas áreas de família, saúde e Direito do Consumidor, atendendo uma parcela da população que tanto necessita. Essa iniciativa abriu as portas do Poder Legislativo para a oferta dos serviços da Defensoria e, agora, também acompanha as edições da Assembleia Itinerante nas principais cidades do Paraná. Estará conosco, inclusive, na edição da Assembleia nos Bairros, que será realizada na próxima quarta-feira, no Boqueirão”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD).

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O coordenador do posto da DPE na Assembleia, defensor público Rafael de Matos Souto, explica que o mutirão terá como foco uma das principais demandas identificadas nos atendimentos realizados. “Estamos oferecendo à população do Paraná mais uma oportunidade para resolver questões relacionadas ao Direito de Família, que despertam grande interesse. Quando detectamos um volume elevado de casos, organizamos mutirões para otimizar os recursos humanos e solucionar as demandas em um único atendimento”, afirmou.

Para ser atendido, é necessário apresentar documento de identificação (RG e CPF), comprovante de residência e comprovante de renda. O serviço é destinado a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos.

O mutirão tem como objetivo solucionar conflitos de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de abertura de processo judicial. Para tanto, é imprescindível que as partes envolvidas estejam de comum acordo e compareçam ao evento. Caso seja necessário dar continuidade ao atendimento em outra data, a equipe da Defensoria fará o agendamento.

As soluções extrajudiciais são um método mais ágil para resolver pendências jurídicas relacionadas a questões familiares. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ações judiciais de divórcio, por exemplo, levam, em média, 538 dias para serem julgadas. Por outro lado, quem participar do mutirão poderá ter sua demanda resolvida no mesmo dia.

O posto da DPE na sede do Parlamento foi inaugurado em 2021 e, desde então, já realizou mais de 23 mil atendimentos — sendo mais de 50% relacionados ao Direito de Família.

Serviço:

Local: Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná

Data: 30 de maio (sexta-feira)

Horário: das 9h às 16h

Atendimento com intérprete de Libras disponível.

Documentos necessários para o atendimento:

  • Documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF);
  • Certidão de casamento e certidões de nascimento;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios sociais, declaração de imposto de renda ou comprovante de recebimento do Bolsa Família).

Documentos que podem auxiliar no atendimento:

  • Divórcio: certidão de casamento e, se aplicável, documentos que comprovem a partilha de bens (escritura pública de união estável);
  • Regularização de guarda de filhos(as): certidão de nascimento da criança ou adolescente;
  • Pensão: comprovante de representação legal;
  • Dissolução de união estável: documentos que comprovem a convivência.

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