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Francisco Beltrão
sábado, 28 de junho de 2025

Edição 8.235

28/06/2025

Eleições 2026: Paraná poderá ter mais dois deputados, destaca advogado Gilmar Cardoso


A medida precisa ser sancionada até 30 de junho, prazo final estipulado pela Justiça.


Gilmar Cardodos: A recomendação do STF era de que os deputados revisassem a distribuição das vagas na Câmara com base no Censo Demográfico de 2022. Dessa forma, ficaria mantido o número de 513 deputados. FOTO: Assessoria.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que com a aprovação pelo Senado nesta quarta-feira, pelo placar apertado de 41 votos favoráveis e 33 contrários, a Câmara dos Deputados passará dos atuais 513 deputados para 531 a partir das eleições do próximo ano. Na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a representação parlamentar passa dos atuais 54 para 55 deputados e na Câmara dos Deputados, em Brasília, dos atuais 30 para 31 deputados federais.

O texto aprovado estabelece, ainda, que os novos cargos não podem aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030.  A medida precisa ser sancionada até 30 de junho, prazo final estipulado pela Justiça.

Gilmar Cardoso explica que a Constituição estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras. O advogado descreve que a Constituição diz que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado. Nas eleições de 1994, o número de deputados foi determinado com base na população de 1985, afirmou.

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O PDL 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais foi aprovado na Câmara como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou que o Congresso vote uma lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da Federação (UF).

Em 2023 o STF estabeleceu que a Câmara seguiria tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Censo. Sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros setes, ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.

A recomendação do STF era de que os deputados revisassem a distribuição das vagas na Câmara com base no Censo Demográfico de 2022. Dessa forma, ficaria mantido o número de 513 deputados. Nesse cenário, sete estados que perderam população teriam redução no número de cadeiras, enquanto outros sete, com crescimento populacional, ganhariam vagas.

De acordo com a proposta, a distribuição das vagas na Câmara terá como base os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo IBGE.

Com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais deve ter alterações.

A Constituição prevê que cada Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até o limite de 36, acrescido do número de deputados federais acima de doze.
Por exemplo: o Acre, com oito deputados federais, tem 24 deputados estaduais. Já São Paulo, com 70 deputados federais, tem 94 deputados estaduais, que é a soma de 36 com 58.

Estados que ganham deputados federais:

• Ceará: mais 1 deputado

• Goiás: mais 1 deputado

• Minas Gerais: mais 1 deputado

Paraná: mais 1 deputado

• Mato Grosso: mais 2 dep.

• Amazonas: mais 2 deputados

• Rio Grande do Norte: mais 2

• Pará: mais 4 deputados

• Santa Catarina: mais 4

As 30 novas vagas nas Assembleias seriam criadas nos seguintes estados:

• Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte: com 6.

• Pará e Santa Catarina, quatro novos deputados.

• Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná receberiam um novo

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