
O Ministério Público do Paraná conseguiu garantir o fornecimento, por parte do Município de Francisco Beltrão, de dieta nutricional específica a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem do benefício.
Em resposta à recomendação administrativa emitida pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca, o Município de Francisco Beltrão alterou normativa que limitava o fornecimento de dieta enteral industrializada a apenas uma parcela da população elegível.
A recomendação questionou o protocolo municipal que restringia o fornecimento integral da dieta apenas aos pacientes inscritos no CadÚnico ou que recebessem benefícios assistenciais.
Aos demais pacientes, era garantido apenas o fornecimento de 50% do insumo, devendo o restante ser suprido por dieta artesanal preparada pela família do paciente.
A justificativa do Município seriam critérios de equidade e racionalização do gasto público.
O Município acatou integralmente as medidas recomendadas e alterou o Protocolo Municipal de Terapia Nutricional Específica, assegurando o fornecimento integral da dieta aos usuários clinicamente elegíveis.







