Sistema FAEP discorda da tabela 2026 de Valor da Terra Nua no Paraná


Entidade entende que critérios metodológicos utilizados pela Seab são confusos e não atendem parâmetros legais


O Sistema FAEP encaminhou ofício, no dia 23 de abril, à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), notificando que não concorda com a proposta metodológica de levantamento de preços para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) no Paraná. Segundo a entidade, os critérios adotados pela Seab são confusos e não atendem aos parâmetros legais, prejudicando milhares de produtores rurais paranaenses.

“Entendemos que os critérios utilizados não são suficientes para estabelecer uma metodologia válida para determinar o Valor de Terra Nua no Paraná. Hoje, os métodos de avaliação não são claros, impedindo que o produtor rural possa, eventualmente, argumentar ou apresentar uma contraprova”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa questão precisa ser mais discutida e não simplesmente imposta, de forma arbitrária, cometendo equívocos”, complementa.

Diante do quadro atual, o Sistema FAEP propõe a realização de um estudo aprofundado da coleta e processamento de dados para a definição da tabela de VTN. Até lá, a entidade solicita que a Tabela de Equivalência do Sistema Interno de Preço de Terras da Receita Federal (SIPT), publicada em 2025, siga em vigência e seja utilizada em 2026.

- Publicidade -

“Como serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural [ITR], o VTN precisa estar calibrado para que não ocorram distorções. Essa tabela apresentada pela Seab não traz essa segurança para os nossos produtores rurais”, afirma Meneguette.

Laudos divergentes

Em 2024, o Sistema FAEP contratou um especialista para desenvolver laudos técnicos para a avaliação do VTN em 13 municípios do Paraná: Guaíra, Itambé, Luiziana, Nova Londrina, Campina da Lagoa, Itaipulândia, São João do Caiuá, Pato Branco, Floresta, Mandaguaçu, Santa Mariana, Jacarezinho e Castro.

Os 13 laudos técnicos apresentaram divergências no VTN em municípios do Paraná, inclusive reforçando as disparidades dos números usados pelas prefeituras.

O trabalho do especialista foi elaborado de acordo com a Norma 14.653-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que serve justamente para a “Avaliação de Imóveis Rurais”. Essa diretriz prevê a avaliação de diversos critérios, por exemplo, os tipos de acesso, classificação do solo, cobertura vegetal, relevo, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, nota agronômica, capacidade de uso, correção do valor médio da terra, entre outros fatores, que resultam em valoração massiva e homogênea para os imóveis rurais de cada município. Ainda, cada laudo técnico possui mais de 140 páginas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques