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Francisco Beltrão
segunda-feira, 16 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

Acesso ao programa para conseguir Declaração do Pronaf está lento

Declaração é fundamental para o pequeno produtor pleitear benefício do rebate de parte do valor da parcela dos financiamentos.

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Marcelo Possamai: sistema está lento durante o dia. Foto: arquivo pessoal.

JdeB – Os pequenos produtores rurais que tiveram prejuízos nas lavouras de milho, soja e feijão da safra 2021-2022 estão procurando o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Sintraf), o escritório do IDR-PR e as agências de crédito de Francisco Beltrão em busca de informações sobre o cadastramento para conseguir o rebate de 35,2% das parcelas de financiamento do custeio e investimento devido aos prejuízos acarretados pela última estiagem. Nas últimas duas semanas, no entanto, o sistema de acesso pela internet está lento e difícil de ser acessado.

O Decreto nº 11.029/2022, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê o rebate para produtores rurais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul que tiveram quebra na última safra e fizeram contratos no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Marcelo Possamai, presidente do Sintraf, considera que o decreto “é meio vago”.

Bancos e cooperativas

Os agricultores e entidades não estão entendendo a regra para avaliação dos pedidos. Muitos produtores não estão conseguindo o enquadramento. Marcelo conta que o decreto resguarda aos bancos e cooperativas de crédito para tomar a decisão de conceder ou não o rebate. Os pedidos, inclusive, têm de ser protocolados nas agências de crédito.

Outra dúvida é sobre a inclusão ou não das agroindústrias e o pessoal que fez financiamento para o custeio pecuário. Marcelo relata que o decreto permite o rebate para produtores que fizeram o custeio pecuário. Na região Sul há muitos produtores que criam suínos e aves em escala comercial e que podem contratar financiamentos para o custeio pecuário. “Mas daí, de aviários e suínos não aceita”, ressalta Marcelo. A alegação é de que as granjas de aves e suínos não foram afetadas pela estiagem.

O decreto de rebate dos valores das parcelas é para contratos com vencimentos entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Ele não inclui os pequenos produtores rurais que acionaram o Proagro ou seguro agrícola particular para cobrir os prejuízos.

Muito movimento

Nos últimos dias, o Sintraf e o escritório local do IDR-PR receberam a visita de pequenos produtores em busca da obtenção da Declaração de Aptidão para o Pronaf (DAP), condição fundamental para solicitar o rebate nas instituições de crédito. Mas o acesso ao sistema de internet do governo federal (Mapa) para o cadastro e emissão da declaração está lento ou com dificuldade. “O sistema não funciona mais e o IDR tá com um calhamaço de processos, e nós também”, relata Marcelo. O prazo final para o rebate da parcela de maio terminou ontem. Domingo, 15, vence a prestação deste mês.

O IDR local recebeu mais de 50 pedidos nos últimos dias e o Sintraf também recebeu pedidos. Parte destes pedidos foram feitos à noite, quando o sistema estava mais fácil de acessar.

Pessoal preocupado

Marcelo comenta que a iniciativa foi boa do Ministério da Agricultura de possibilitar o rebate. Só que agora o pessoal está preocupado. “O decreto veio pra alegrar o pessoal e agora acabou se tornando uma coisa restrita.” A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Contraf) fez nota oficial pedindo que o Ministério da Agricultura resolva esse problema no sistema de acesso ao programa de enquadramento no decreto. 

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