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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Cai a obrigatoriedade da contratação do seguro rural para obter crédito

A nova lei ainda precisa ser regulamentada pelo Banco Central para entrar em vigor.

 

Oradi: lei é positiva. 

 

O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União. A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.
Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto. 
A Federação da Agricultura e Pecuária do Paraná (Faep) não tem posição sobre a lei. Pedro Loyola, do departamento econômico da Faep, ressalta que a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Banco Central e o Conselho Monetário Econômico (CMN). A próxima reunião será em 23 ou 24 de junho. Mas ele lembra que o Paraná é líder nacional em contratação de seguro de safra. 
Para o presidente da Associação dos Sindicatos Rurais do Sudoeste do Paraná (Assinepar), Oradi Caldato, a lei é importante. “Tava faltando esta lei. Tem que dar liberdade e o interessado tem que fazer pesquisa antes de contratar o seguro, desde que a empresa seja credenciada no Banco Central”, opina Oradi. 
Pedro Loyola também destaca que a vantagem é que o agricultor terá a opção de contratar o seguro agrícola com outra instituição. Há regiões ou municípios em que há apenas uma seguradora disponível. Também tem casos de instituições que fazem a venda casada do crédito de custeio e do seguro rural.

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Agricultor familiar critica desobrigação do seguro rural

JdeB – Diego Kowald, diretor da Federação dos Trabalhadores na Agricultlura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul), está preocupado com a nova lei. Ele disse ao JdeB que “essa é uma preocupação, com o desmantelamento do Estado brasileiro hoje, em especial do nosso Ministério de Desenvolvimento Agrário; nós temos várias conquistas, e o seguro agrícola foi uma dessas conquistas porque acontecia que em função principalmente de fatores climáticos, a frustração de safra, e além de você não ter a renda que esperava da produção, você tinha a dívida pra pagar no banco”.
Diego acrescentou que “então, o seguro veio como uma segurança para o agricultor, pelo menos pra pagar a dívida que ele tinha no banco. E agora, nos últimos anos, se teve várias reformulações no seguro para que ele pudesse também ter uma garantia de renda, ou pelo menos que cobrisse uma parte da expectativa de renda que se tinha com aquela produção que foi perdida em função do fator climático e de outros fatores. E, de fato, houve esse decreto, que, a princípio, colocou como desobrigação, mas se não fizer o seguro, não tem cobertura, aí você está em função do fator climático, você não vai ter essa cobertura do seguro. A gente está muito preocupado com esse desmantelamento, porque, de fato, as políticas que foram conseguidas depois de tantas lutas, tantas mobilizações, tanto que se fez para se conseguir essas políticas e hoje está se desmantelando, estão se aniquilando essas políticas, essa é a nossa preocupação. E agora é o seguro, depois vem a questão do Pronaf, que provavelmente vai ter corte nos recursos, tudo isso traz um contingenciamento dos recursos, das políticas que se tinha disponíveis para os agricultores familiares”, concluiu Kowald.

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