A região Sudoeste do Paraná é marcada por pequenas propriedades rurais e o georreferenciamento é uma exigência legal, que já tem prazo para ser cumprido. Muitos proprietários de imóveis rurais estão refazendo suas medidas na hora de vender, desmembrar ou transferir documentação. A partir de 2023, o georreferenciamento será obrigatório para imóveis que têm entre 25 e 100 hectares e, a partir de 2025, será exigido de todos. Alguns cartórios de registros de imóveis estão já pedindo este processo.

Para o técnico em agrimensura Paulo de Jesus, proprietário da Geo 10 Topografia, empresa de São João, o País espera com essa norma uma retificação de todas as áreas, porque ainda existe muita diferença entre o que está documentado e a área real. Também será uma forma de corrigir falhas, erros e coibir a grilagem de terras. O georreferenciamento é a identificação do imóvel por meio de coordenadas geográficas informadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para isso, o levantamento topográfico é feito por aparelhos GNSS que recebem correção via satélite.
Paulo salienta que instituições financeiras também passarão a cobrar o georreferenciamento para liberação de crédito. “É importante as pessoas procurarem as empresas topográficas com registro no Incra.” Ele destaca que na época do CAR (Cadastro Ambiental Rural) muitos proprietários deixaram para o último prazo e houve correria e estresse desnecessários. O custo varia de acordo com vários critérios, como tamanho da área, topografia, quantidade de marcos, etc.
Paulo de Jesus informa que a Geo 10 está há mais de uma década atuando no mercado e é preparada com equipamentos de última geração para dar conta do serviço como aerofotogrametria, uso de drones, softwares, uso equipamentos GNSS, entre outros.