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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Prazo para adequação à NR 31 termina em 27 de outubro

Agricultura

Dia 27 de outubro entra em vigor a nova Norma Regulamentadora (NR) 31, que reúne regras e orientações sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura para produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. A legislação foi atualizada de acordo com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos envolvidos. O texto foi redigido em um formato simplificado para facilitar o entendimento e a aplicabilidade dentro da realidade do meio rural.

Segundo o especialista em tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários, Hamilton Humberto Ramos, que atua como pesquisador científico no Centro de Engenharia e Automação (CEA) do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), a nova NR 31 é mais moderna e traz pontos que permitem melhor entendimento dos trabalhadores rurais aos conceitos de controle de riscos na aplicação de agroquímicos.
“O Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural [PGRTR], autorizado pela nova legislação, vai contemplar ações de prevenção que vão além do uso de Equipamentos de Proteção Individuais [EPIs], com adoção de medidas de proteção coletiva”, avalia.

Ainda, a legislação evita uma série de autuações indevidas feitas em propriedades rurais, baseadas em outras NRs referentes ao meio urbano, e traz orientações que melhor atendem aos pequenos e médios produtores. A construção da norma trabalhista envolveu uma série de discussões entre governo, trabalhadores e empregadores rurais, com participação direta do Sistema Faep/Senar-PR (confira as principais mudanças no quadro das páginas 20 e 21). O documento, originalmente com 23 capítulos, passou a ter 17. No total, são 900 itens, em comparação aos 750 anteriores.

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Aplicação segura

A aplicação de defensivos agrícolas é uma prática eficiente para controlar o surgimento e a proliferação de pragas e doenças na lavoura. Mas para realizar de forma correta o produtor e/ou trabalhador rural precisa estar atento a três fatores de segurança: fonte, trajetória e indivíduo. Estes aspectos vão determinar uma aplicação segura não apenas para os indivíduos envolvidos na atividade, mas também para o meio ambiente e cultura agrícola.

“Toda vez que analisamos risco, temos que levar em consideração a toxicidade e o cenário de exposição. O método lógico é agir primeiro na fonte, depois na trajetória e por último no indivíduo, porque são medidas coletivas de controle de risco”, explica Ramos.

Ainda segundo o pesquisador, a toxicidade é mutável porque depende de fatores ambientais (como solubilidade, estabilidade, pressão de vapor) e biológicos (idade, sexo, condições de saúde e nutrição, características genéticas). Dessa forma, um produto de baixa toxicidade pode ser de alto risco para o trabalhador, se o tempo de exposição durante a aplicação for alto, enquanto um produto de alta toxicidade pode ser aplicado de forma segura e com baixos riscos, se respeitado o tempo mínimo de exposição.

“Existe aquela ideia de que trabalhador seguro é aquele que está usando EPI, mas não se resume a esse fator. Uma aplicação correta e segura envolve segurança ambiental, do indivíduo e do alimento”, destaca a técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR, Elisangeles Souza.

Eliminar o risco ou reduzi-lo a limites considerados tecnicamente aceitáveis é fundamental para garantir boas condições para o trabalhador, além de um ambiente seguro e saudável.

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