Suplicy pediu ampliação da área da Cango, mas o Território do Iguaçu foi extinto em 1946.

Ao ser criada, em maio de 1943, a Colônia Agrícola Nacional General Osório devia ser constituída por uma área não inferior a 300 mil hectares, a partir da margem esquerda do Rio Marrecas. A instalação da equipe administrativa da Colônia ocorreu lá por novembro de 1943, em Pato Branco, porque faltava estrada para chegar até o Rio Marrecas.
Nos primeiros anos, a Cango concentrou seus trabalhos fora de sua futura área destinada à colonização. No caminho, todo rodeado de mato, o então administrador, dr. Eduardo Virmond Suplicy, imaginou que também poderia ser feita uma colonização, abrindo novas propriedades. E foi com este propósito que ele enviou um ofício, datado de 28 de abril de 1945, ao governador do então Território Federal do Iguaçu, João Garcez do Nascimento, solicitando que dois quilômetros ao longo da estrada que estavam abrindo – a denominada Estratégica – fossem incorporados à Cango.
Seu pedido não foi atendido, até porque o efêmero território logo seria extinto. O Território Federal do Iguaçu, que abrangia o Sudoeste e o Oeste do Paraná, mais o Oeste de Santa Catarina, existiu por apenas três anos (13-9-43 a 18-9-1946) e foi extinto pela Constituição de 1946.
Segue, na íntegra, o ofício de Eduardo Virmond Suplicy para João Garcez do Nascimento.
Exmo. Shr. Governador do Território do Iguaçu
Estando esta administração executando as obras de instalação da colônia Agrícola Nacional “General Ozório”, neste território, fundada pelo Decreto nº 12.419, de 12 de maio de 1943, nos moldes do plano de colonização de Decreto Lei nº 3.059, de 14 de fevereiro de 1941, e iniciando em Conrado os serviços, com a construção da auto rodovia de acesso as terras destinadas a referida colônia, na faixa de 60 quilômetros da fronteira, na região de Barracão-Santo Antônio, e julgando esta repartição, ser de vosso interesse povoar colonizando tanto quanto possível, as terras devolutas deste território, venho pelo presente afirmar a minha cooperação com esse governo, solicitando-vos para tal fim, a anexação às terras da colônia, a faixa de dois quilômetros de largura ao longo da rodovia situada entre os rios Forquilha e Marrecas, afora a área prevista para a estrada em construção, bem como, as terras comprovadamente já cedidas pelo órgão competente deste território, a outrem, em data anterior a esta, e igualmente as terras de propriedades legítimas.
I. Justifica a solicitação em apreço, a facilidade com que esta administração conta no momento para tais serviços, sob todos os pontos de vista e principalmente visando meio valorização econômica das terras marginais à estrada, sem contar com as vantagens oriundas da agropecuária, que sem dúvida, desenvolverá ao longo desta estrada, rompendo as barreiras comprometedoras da civilização e sobretudo auferindo na vida econômica e sanitária das populações circunvizinhas.
II. A faixa solicitada ao longo da estrada de acesso as terras da colônia, constituirá um alongamento das terras a serem colonizadas na fronteira, e cujos serviços terão lugar imediatamente a vossa cessão e autorização para anexação da referida área à Colônia Agrícola Nacional “General Ozório”, da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, a qual será demarcada e dividida em lotes de 30 a 50 ha, bem como, construído em cada lote uma casa padrão, para colono e família, sendo cedido gratuitamente ao colono, observado as condições previstas no Decreto-Lei nº 3.059, anexo.
III. Nas margens do Rio Sant’Ana, onde está sendo construído o acampamento provisório para os serviços desta colônia, poderá ser previsto uma área suficientemente satisfatória para sub-sede de colonial ou mesmo futura cidade, de vês que, não só a sua posição geográfica como topográfica e hidrográfica assim o permitem, tornando-se menos vasto o sertão nessa região, o que certamente cobrirá de benefícios as populações futuras.
IV. Com o início das construções e com o corpo de técnicos já localizados e adaptados para os serviços afetos à colônia, torna-se a econômico e rápido os demais serviços como loteamento e etc., na faixa que acabo de vos solicitar, acrescendo as circunstancias de se ter um aproveitamento imediato e menos oneroso de material e recursos para o fim colimado.
V. Cumpre-me esclarecer-vos ainda que, o local previsto para o acampamento central desta colônia, satisfaz plenamente para sub-sede colonial e que se por qualquer eventualidade venha deixar de satisfazer as exigências das normas urbanísticas atuais, fácil será a previsão de outro local, com o reconhecimento topográfico mais eficaz, e que se preste sob todas as formas para futura cidade.
Atenciosas saudações
Eduardo Virmond Suplicy
Administrador