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Francisco Beltrão
segunda-feira, 26 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ”com estampido”

Beltrão

“Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem efeito sonoro ruidoso acima de 65 decibéis em todo o território do município de Francisco Beltrão.”

Nas aspas acima, o primeiro artigo da nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, sancionada pelo presidente da Casa, José Carlos Kniphoff (PDT). A tramitação processual começou em março.

“Excetuam-se da regra prevista os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, de até 65 decibéis”, informa o parágrafo primeiro.

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O descumprimento à lei acarretará uma multa de 50 URMFB (Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão, que gira em torno de R$ 55), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

A lei valera daqui a quatro meses — início de dezembro.

Contraponto
Desde que o projeto de lei chegou à Câmara, há cinco meses, o empresário Vilmar Dariva se posicionou contrário, alegando, basicamente, sobre a inconstitucionalidade da proposta, porque existem leis estaduais e federais, superiores às municipais, que permitem a soltura de fogos. E ontem pela manhã ele ironizou, na sua página do Facebook. Confira: “Parabéns, Câmara Municipal de Francisco Beltrão, com a lei da proibição dos fogos, a única coisa que vocês conseguiram foi acabar com o Natal e o Réveillon do Cristo”.

Inconstitucional
E mais: “Já fechamos contrato com as indústrias para produzir kits para vender para particulares largarem [seus fogos] em casa; acabando a Pandemia, vamos receber 2021 com muito brilho em vários pontos da cidade. Lembrando que não poderão multar ninguém , pois [os munícipes] estarão amparados por leis estadual e federal”.

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