Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nas datas e horários que especifica e dá outras providências.
Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nas datas e horários que especifica e dá outras providências.Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nas datas e horários que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro entre os pontos de intersecção da Rua Apucarana até a Rodovia Contorno Norte Vitório Traiano, nos dias:
I – 21 de maio de 2021 a partir das 18h00min até o dia 24 de maio de 2021 as 06h00min;
II – 28 de maio de 2021 a partir das 18h00min até o dia 31 de maio de 2021 as 06h00min;
III – 02 de junho de 2021 a partir das 18h00min até o dia 07 de junho de 2021 as 06h00min.
Art. 2º O descumprimento da proibição acarretará na aplicação de penalidade de multa de trânsito, na forma da Lei Federal n.º 9.503/1994, Código de Trânsito Nacional, além da possibilidade de remoção do veículo, sem prejuízo da fiscalização e aplicação de multa na hipótese de se constatar aglomeração de pessoas na forma do Decreto Municipal nº 189 de 09 de abril de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 21 de maio de 2021.
CLEBER FONTANAPREFEITO MUNICIPAL