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Francisco Beltrão
sábado, 31 de maio de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Contribuintes têm até o dia 31 para destinar recursos do Imposto de Renda para ações sociais

Ao destinar o recurso para o Fundo Municipal, os contribuintes estarão ajudando entidades e escolas públicas que atendem crianças carentes.

 Até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente (Fia), cujos recursos são utilizados para financiar ações sociais de promoção dos direitos do público infanto-juvenil. Em Francisco Beltrão, a administração municipal tem a meta de arrecadar pelos menos R$ 200 mil neste ano. O trabalho vem sendo feito em parceria com os contabilistas para que contatem com seus clientes para fazer as doações ao FIA.
Pela regra geral, pessoas físicas podem fazer a destinação, desde que realizem a contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano anterior à declaração. 
Após esta data, o montante a ser doado cai para 3% e pode ser repassado até o prazo final de entrega da declaração de imposto de renda em abril de 2018, segundo Nadia Bonatto, secretária municipal da Assistência Social. 
As empresas que operam sob o regime de lucro real também podem destinar 1% do tributo devido. “Esta é uma maneira simples de tornar uma obrigação, que é o pagamento de imposto, em uma escolha cidadã”, destaca a coordenadora de Fomento da Fundação Itaú, Camila Feldberg.
Os fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Ambos podem ser municipais, estaduais ou nacionais. Os conselhos são paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do fundo em iniciativas/organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e adolescentes.
Como destinar o recurso
Todo cidadão ou empresa pode destinar recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única condição é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.

 

Para doação como pessoa jurídica

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1- No caso das empresas, a cópia do comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone; 

2- Os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

3- Três pontos precisam ser ressaltados. O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As operações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.

 

Para doação como pessoa física

1– Escolha um ou mais municípios ou estados para receber sua destinação;

2 – Contate a prefeitura ou o governo do estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um fundo nestas condições;

3 – Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Em Beltrão, o contato deve ser feito através da Secretaria de Assistência Social através do fone (46) 3520-2190. Alguns fundos emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet (em Beltrão, esta opção ficou inviável em função de problemas na emissão das guias de recolhimento);
4- Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão do comprovante de doação;

5- Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;

6- Arquive o recibo de doação, para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.

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