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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Edição 8.233

26/06/2025

Crianças com 4 e 5 anos devem ser matriculadas na pré-escola

A antecipação do ingresso obrigatório em instituições de ensino considera os inúmeros benefícios da educação infantil. Em Francisco Beltrão, investimentos foram anunciados já pensando nesta mudança.

 

Estudos comprovam que os estímulos dados às crianças nos primeiros anos de vida contribuem para um aumento de conexões nervosas, que resultam em maior desenvolvimento do cérebro.
Foto: Assessoria.

 

A matrícula das crianças de 4 e 5 anos na pré-escola passou a ser obrigatória a partir deste ano. De acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, é dever dos pais matricular os filhos e dos municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda. A antecipação do ingresso obrigatório em instituições de ensino, garantida pela Constituição Federal, considera os inúmeros benefícios da educação infantil (que compreende as etapas da creche e da pré-escola).
Para começar, segundo estudos, a frequência na escola contribui para a melhoria na autonomia, concentração e sociabilidade da criança e para bons resultados no desenvolvimento intelectual e sociocomportamental. As pesquisas mostram ainda que a duração desse impacto positivo se estende dos primeiros anos do Ensino Fundamental até a vida adulta da pessoa.
Os mesmos estudos mostram também que os estímulos dados às crianças nos primeiros anos de vida contribuem para um aumento de conexões nervosas, que resultam em maior desenvolvimento do cérebro. Segundo os cientistas, até os 4 anos de idade, a criança alcança uma atividade cerebral que jamais se repetirá. Isso faz com que essa seja a melhor etapa da vida para o desenvolvimento de habilidades ligadas à visão, controle emocional, símbolos, linguagem, habilidades sociais e para aprendizagem de música e de um segundo idioma.

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Segundo o secretário de Educação de Francisco Beltrão, Viro de Graauw, essa mudança já estava sendo pensada desde o ano passado. “Quando assumimos a administração municipal, Francisco Beltrão tinha uma lista de espera de 1.500 crianças que precisavam de vagas nos centros municipais de Educação Infantil. Hoje, conseguimos reduzir apenas para 407. E nossa meta é zerar essa lista até o fim do ano. Por isso, estamos aguardando a conclusão da obra do Cmei do bairro Marrecas, que terá mais 190 vagas, para diminuir ainda mais”, diz o secretário, que anunciou na semana passada, junto com o prefeito Antonio Cantelmo Neto (PMDB), R$ 8,2 milhões para a construção de uma escola e um centro de educação infantil. “A ampliação das salas de aula da Escola Bom Pastor, no Bairro Luther King, e a nova obra na Escola Rubens Amélio Bonato vão ajudar a receber esses alunos que estão migrando da educação infantil para o primário”, acrescenta.

Dever do município 
O dever de garantir o acesso à educação infantil universalizada é dos prefeitos e vereadores. A lei estabelece que a criança deve ser matriculada em instituição de ensino próxima à sua residência. Para tanto, o Poder Público tem a obrigação de destinar recursos necessários à ampliação de vagas, assegurando, dessa forma, o direito à educação infantil.
A emenda constitucional que estabelece a obrigatoriedade do ingresso das crianças de 4 e 5 anos na escola em 2016 data de 2009. Desde então, o Ministério Público do Paraná vem alertando os municípios para a necessidade de ampliação do número de vagas destinadas à educação infantil em todo o Estado. Durante todo o ano de 2015, foram intensificados os esforços nesse sentido, sobretudo para a garantia dos recursos necessários à oferta de vagas suficientes para a pré-escola. 

Ministério Público
De acordo com a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, desde 2009 os municípios deveriam atuar para adequar suas redes municipais de ensino. “O comando constitucional dispôs acerca da necessidade de adoção de medidas progressivas que proporcionassem a ampliação de vagas de pré-escola sem grandes impactos em seus orçamentos”, destaca. “Agora a Constituição terá de ser cumprida e os pais terão um papel fundamental nessa fiscalização, ao buscar escola para os filhos”, completa.
As orientações relativas à universalização da oferta de vagas e à obrigatoriedade de matrícula na pré-escola também são válidas para o Ensino Médio, última etapa da educação básica, que, como tal, deve ser assegurada pelo Estado a todos adolescentes e mesmo àqueles que não frequentaram essa modalidade de ensino na idade.

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