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Francisco Beltrão
quarta-feira, 18 de junho de 2025

Edição 8.228

18/06/2025

Esclarecimentos sobre a licitação do transporte coletivo

Esclarecimentos sobre a licitação do transporte coletivo

O ??Jornal do Estado??, de Curitiba, divulgou uma notícia sexta-feira, na sua página eletrônica, sobre o transporte coletivo urbano de Francisco Beltrão, afirmando que poderia ter existido fraude na licitação, cuja responsabilidade é do prefeito municipal.
O Jornal de Beltrão pediu informações à administração municipal, que enviou informações preliminares para publicar no sábado, anunciando ainda que na edição de hoje haveria uma complementação detalhada sobre a notícia. Confira a seguir as informações fornecidas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura.
A administração municipal, em 2003, com o objetivo de resolver uma pendência irregular de mais de 10 anos do transporte coletivo urbano, realizou uma licitação (concorrência número 3/03) para as duas linhas existentes na cidade. Até então, as empresas não pagavam nada pela concessão. O que a prefeitura encaminhou foi a sua regularização.
Com a publicação do edital ? em todo o Estado ?, seis empresas se interessaram, e quatro efetivamente participaram, apresentando propostas.
A empresa Trans Schenkel Ltda foi vencedora do lote 1, com uma proposta de R$ 400.002 ,00 (a proposta mínima era de R$ 100 mil). O lote 2 foi vencido pela empresa Guancino Transportes Coletivos Ltda, com uma proposta de R$ 251.920,00 (o lance mínimo deveria ser de R$ 50 mil).
O resultado total da licitação foi de R$ 651.922,00 (para um edital de R$ 150 mil). Desse valor, 20% já foi recebido pela administração municipal, na época em que também foram assinados os contratos.


Liminares
A empresa Guancino, então, impetrou um mandado de segurança (autos nº 366/03), em 23 de junho de 2003, pedindo a ??suspensão e nulidade?? da licitação, sendo que o juiz da 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão negou a concessão da liminar ??e, no mérito, julgou improcedente?? o mandado de segurança.
Depois, em 14 de julho de 2003 (autos nº 403/03), foi protocolado junto à 2ª Vara Cível de Beltrão uma ??ação popular?? com o objetivo, também, de anular a licitação. Novamente o juízo competente negou o pedido de liminar.
Em 17 de julho, a empresa Guancino ingressou com ??ação declaratória de nulidade de ato jurídico?? (autos 416/03, 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão), querendo, mais uma vez, a nulidade do procedimento licitatório. Novamente foi negada a liminar.
Na sequência das decisões, porém, foram interpostos recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contra as decisões que negaram as liminares.
O Tribunal de Justiça, mesmo com o parecer contrário do Ministério Público naquela instância, concedeu as liminares, determinando que os contratos já assinados, e com as primeiras parcelas pagas, permaneçam suspensos.
Após isso os processos retornaram ao juízo de origem (Beltrão), onde aguardam decisão  quanto ao mérito. Essas decisões poderão ainda ser objeto de recurso pela parte que não se julgar satisfeita.


Novo processo
Recentemente foi protocolado, pelo Ministério Público, junto ao Tribunal de Justiça, um novo processo judicial ? este que originou a nota divulgada na internet.
Este novo processo discute os mesmos fatos da licitação, buscando eventuais responsabilidades sobre supostos interessados no processo licitatório. Ressalte-se porém que este novo processo não teve até agora realizado qualquer ato de esclarecimento ou defesa.

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