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Francisco Beltrão
terça-feira, 27 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

Justiça determina paralisação de obras em loteamento irregular

Beltrão

A 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão determinou que 19 réus de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, abstenham-se de realizar qualquer obra em uma propriedade na Linha Seção Jacaré, na zona rural do município. O Ministério Público ajuizou a ação a partir da constatação de que um loteamento irregular está sendo implantado no local, com venda de lotes em desacordo com a legislação, onde inclusive já foram edificadas várias residências. Antes, a Promotoria de Justiça havia emitido recomendação administrativa – que não foi seguida – para que os proprietários do terreno se abstivessem de realizar qualquer movimentação de solo ou edificação, bem como de fazer o fracionamento ou desmembramento da área.

O desmembramento, subdivisão e parcelamento do solo na zona rural é proibido pela legislação – o imóvel fica fora da zona periurbana, definida pela Lei Municipal 4.630/2019, onde o parcelamento do solo pode ser autorizado. A decisão judicial determinou a paralisação de qualquer edificação no local e proibiu a realização de qualquer ato negocial que implique a subdivisão, fracionamento ou desmembramento do imóvel. Além disso, os proprietários deverão afixar placa no local com os dizeres: “Imóvel interditado por decisão da Justiça Estadual em ação intentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná – Suspensa a realização de vendas e novas obras”. Também deverão ser retirados os instrumentos e maquinários utilizados nas obras, além das cercas fixadas para a demarcação. Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que os réus sejam obrigados a demolir as edificações irregulares, o reconhecimento da ilegalidade do parcelamento do solo rural realizado na propriedade e que seja declarada a nulidade dos contratos de compra e venda que resultaram na alienação de frações ideais inferiores à fração mínima de parcelamento permitida pela legislação, bem como das escrituras públicas e registros imobiliários decorrentes desses contratos.

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