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Francisco Beltrão
terça-feira, 01 de julho de 2025

Edição 8.236

01/07/2025

Lei garante atendimento humanizado para mulheres com perda gestacional


As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.


Anelise: “Em momentos como esses, o acolhimento humanizado e o respeito à dignidade da paciente tornam-se elementos fundamentais do cuidado em saúde”. Foto: Assessoria.

Uma lei aprovada por unanimidade na Câmara de Francisco Beltrão, de autoria da vereadora Anelise Marx (MDB), garante que os estabelecimentos de saúde públicos e privados do município ofereçam acomodação privativa e atendimento humanizado às mulheres que sofrerem perda gestacional, natimorto ou perda neonatal.

“A perda gestacional, neonatal ou de um natimorto é um evento profundamente traumático, com impactos físicos, emocionais e psicológicos duradouros para a mulher e sua família. Em momentos como esses, o acolhimento humanizado e o respeito à dignidade da paciente tornam-se elementos fundamentais do cuidado em saúde”, comenta Anelise.

Segundo ela, muitas mulheres enfrentam, além da dor da perda, o constrangimento e o sofrimento adicional de serem internadas ou acompanhadas em ambientes hospitalares compartilhados com mães em pleno exercício da maternidade, o que agrava seu estado emocional e psicológico.

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“A lei visa corrigir essa realidade ao garantir que os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, disponibilizem acomodação privativa, com acompanhante, e atendimento acolhedor às mulheres que vivenciam essas perdas. O objetivo é assegurar privacidade, respeito e suporte emocional, proporcionando condições minimamente dignas durante o processo de luto”, relata a vereadora.

A lei também prevê acompanhamento psicológico e capacitação das equipes de saúde para o atendimento humanizado, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, garantindo um protocolo de cuidado e respeito que pode ser decisivo para a reconstrução emocional dessas pacientes.

Serão contempladas as mulheres com perda gestacional, com interrupção espontânea ou induzida por razões médicas da gestação até a 22ª semana. Nos casos de natimorto, com a morte fetal ocorrida após a 22ª semana de gestação, antes ou durante o parto, além de perda neonatal, com o falecimento do recém-nascido até o 28º dia de vida.

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. O Executivo deve regulamentar a Lei no prazo de 90 dias. “A partir da adoção deste protocolo, Francisco Beltrão se tornará uma referência em acolhimento e humanidade no atendimento à mulher em todas as fases da gestação, inclusive nas mais dolorosas”, finaliza Anelise.

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