Instruções normativas visam melhorar a qualidade do leite produzido no Brasil e estão sendo apresentadas na região em seminários municipais.

Seminários municipais da região levam as novas exigências a técnicos do setor leiteiro; ontem e hoje Beltrão está recebendo o evento.
Foto: Leandro Czerniaski/JdeB
Produtores de leite que comercializam o produto com laticínios não podem mais armazenar a produção em tarros nos tanques de imersão. Apesar da mecanização da atividade, uma pequena parcela de produtores – principalmente os pequenos – ainda utiliza a técnica para conservar o leite nas propriedades antes de ser recolhido aos laticínios.
A nova exigência consta nas instruções normativas 76 e 77, do Ministério da Agricultura, que estão sendo apresentadas na região numa série de seminários municipais. Em Francisco Beltrão, o evento com técnicos começou ontem e termina hoje, no auditório do centro de eventos, promovido pela Secretaria Municipal de Agricultura em parceria com o escritório regional da Seab, Emater, Adapar, Iapar, Amsop e Assema.
O instrutor Luiz Augusto Lanzarini, do Senar, que ministrou a palestra de ontem no seminário, explica o porquê da restrição aos tarros: “A normativa exige que o leite seja acondicionado a uma temperatura de até quatro graus, o que não é conseguido nos tanques de imersão. Numa experiência recente em que acompanhamos esse processo, mesmo realizando a movimentação do leite quatro vezes por hora – porque o leite, nesse caso, se resfria ao entrar em contato com as paredes do recipiente –, ele não atingiu a temperatura necessária”.
Para seguir as novas regras, produtores devem possuir os resfriadores de expansão direta ou a placas e que já são comuns nas propriedades. Após a ordenha, o leite deve atingir quatro graus em até três horas e pode ficar até 48 horas armazenado. Aí está outra questão que, segundo Lanzarini, deve impactar diretamente o processo para a adequação, já que em alguns casos na região o recolhimento pelo laticínio é feito a cada três ou quatro dias.
Para as indústrias, as normativas também estabelecem uma série de padrões e indicadores do leite cru refrigerado, como os limites físico-químicos e microbiológicos. No transporte entre as propriedades e os laticínios, o leite não deve ultrapassar sete graus. Ainda será possível entregar o leite sem refrigeração, mas em até duas horas após a ordenha.
Preparando para exportação
As mudanças previstas são encaradas com otimismo pelo secretário de Agricultura de Beltrão, Claudimar de Carli. Ele explica que as novas regras estão dentro de um planejamento do Governo Federal que pretende tornar o Brasil autossuficiente na produção de leite até 2025 – hoje ainda importamos parte do leite consumido pelos brasileiros – e que a melhora da qualidade deve colocar o leite brasileiro em padrões internacionais.
“As instruções normativas estabelecem os critérios e padrões a serem observados durante o processo de produção. Dentro da nossa realidade regional, não deve ter grandes mudanças, mas algumas adequações serão necessárias por parte da indústria e dos produtores, sejam eles pequenos ou grandes, todos terão que fazer a ‘lição de casa’”, diz Claudimar.
Higiene na ordenha
Um dos principais focos das instituições ligadas à agropecuária na região é a realização de procedimentos nas salas de ordenha para melhorar a qualidade final do produto. Um banner com o passo a passo do processo, principalmente verificações e higienização de materiais, foi elaborado e está sendo distribuído aos produtores de leite do Sudoeste.