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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

OAB lamenta falta de defensorias públicas e descaso com advogados dativos

 

Presidente da OAB de Francisco Beltrão
lamenta situação dos advogados dativos. 

 

O Congresso promulgou emenda constitucional que determina que a União e os estados tenham, em até oito anos, ao menos um defensor público por comarca do país. Segundo um estudo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Ipea, de 2013, do total de 2.680 comarcas no país, o serviço de defensoria pública estava presente em 754 delas (28,13%). No Paraná, além de Curitiba, apenas 21 das 161 comarcas tem o serviço. Mesmo prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública do Paraná só foi criada em junho de 2011. O estado foi o penúltimo a criar o órgão. 

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A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Em outras palavras, é dever do Estado brasileiro, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar um advogado. 

As defensorias públicas estaduais atuam nos casos que são de competência da Justiça Estadual e onde não há interesse da União, nas áreas cível, de família, criminal e de Infância e Juventude. As defensorias públicas, seja a da União, ou as estaduais, possuem autonomia administrativa em relação ao Estado e podem mover processos contra o governo sem sofrerem qualquer tipo de punição.

O advogado Luiz Carlos D’Agostini Júnior, presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Francisco Beltrão, entende que se a medida for colocada em prática, as defensorias públicas serão muito-bem vindas, “principalmente em nossa região, mesmo porque grande parte da população não consegue ter acesso à Justiça por dificuldades de contratação de um profissional do Direito. O Estado tem o dever de manter estas defensorias, mas até agora em Francisco Beltrão temos somente uma defensora que trabalha na Penitenciária Estadual”.

Lacuna
Os advogados da Defensoria Pública são os Defensores Públicos. Para atuarem nesta instituição, eles passam por concurso público de provas e títulos e precisam ter, no mínimo, dois anos de experiência jurídica. 
Enquanto não saem do papel, a lacuna deixada pelo Estado na região é preenchida pelas faculdades de Direito – Unioeste, Cesul e Unipar – que mantêm escritórios jurídicos que atendem a população carente  e desempenham um excelente serviço social no município. Na opinião dele, a falta de defensor público dificulta, sim, o acesso da população mais carente à justiça, principalmente os encarcerados, que muitas vezes acabam cumprindo mais pena do que realmente deveriam cumprir por falta de um advogado.

Falta de respeito
Um problema que se arrasta há anos é a inadimplência do Governo do Estado para os profissionais que atuam como advogados dativos.  Sempre que a parte litigante não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios, o magistrado pode nomear um advogado para defendê-lo, tanto na esfera civil como na criminal (quando não há defensor público). 

O presidente local da OAB salienta que é uma falta de respeito com os advogados que não recebem pelos serviços prestados à população, salvo aqueles que atuam na Justiça Federal. “Apesar dos valores irrisórios, pelos menos recebemos na esfera Federal. Já, em relação à Justiça Estadual, é um descaso total com a classe de advogados, porque se quisermos receber algum valor devemos protocolar pedido junto à Procuradoria do Estado e aguardar mais de cinco anos. Quando consultamos o pagamento recebemos o status ´andamento inicial´”.

D’Agostini afirma que o  advogado que busca a Justiça Estadual para receber tal valor tem que desembolsar o pagamento de custas à vista para ter a expectativa de algum recebimento. “Quando falo do recebimento dos honorários dativos, falo do serviço prestado há cinco, 10 ou 15 anos, sem recebimento de qualquer valor pelo governo do Estado. O serviço prestado pelos advogados merece respeito e admiração, porque o fazem somente em razão do juramento que prestaram quando receberam a carteira da OAB.”

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