Beltrão
Termina hoje o prazo para a solicitação da isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. A isenção está prevista em lei e beneficia idosos a partir dos 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores de HIV e câncer. Os interessados devem procurar o Departamento de Administração Tributária, na Prefeitura de Beltrão e levar junto consigo o CPF, Carteira de Identidade, documentos do imóvel e comprovante de renda. No caso dos idosos, pode requerer a isenção quem possui um único imóvel destinado à sua moradia e ter renda igual ou inferior a 30 URMFB (Unidade de referência do Município de Francisco Beltrão). Atualmente a renda mensal limite é de R$ 1.580,10. O teto do valor venal do imóvel, conforme o cadastro imobiliário, deve ser de 1.101 URMFB. O valor de cada Unidade é de R$ 52,67. Para portadores de HIV, câncer e necessidades especiais a isenção é concedida independente da renda. É preciso apresentar CPF, Identidade e o laudo médico com a Classificação da Doença (CID) ou necessidade que possui. Neste caso o teto do valor venal do imóvel deve ser de 1.490 URMFB. Os requisitos no caso de necessidades especiais, portadores de HIV ou de câncer se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel. Quem já obteve a isenção em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para a atualização do cadastro.