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Francisco Beltrão
domingo, 15 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

BELTRÃO

Prestação de contas de 2022 começa a tramitar na Câmara

Comissão de Finanças e Orçamento é composta pelos vereadores Emanuel Venzo, Fernando Misturini e Marcos Folador.


Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) relativo à prestação de contas do Executivo do ano de 2022. De acordo com o Regimento Interno do Legislativo, as contas ficarão disponíveis pelo período de 60 dias para consulta pública no portal da Câmara. A população poderá analisar e apresentar sugestões ou questionamentos. Para tanto basta acessar www.franciscobeltrao.pr.leg.pr, clicar no ícone Portal da Transparência e na sequência Prestação de Contas do Poder Executivo.

Passado esse período, o gestor da época — prefeito Cleber Fontana (PSDB) — terá prazo de 30 para se manifestar. Depois a matéria segue para análise da Comissão de Finanças e Orçamento, composta pelos vereadores Emanuel Venzo (PL), Fernando Misturini (Podemos) e Marcos Folador (PT). A Comissão terá prazo de 15 dias para analisar a matéria e emitir o parecer. Depois deve elaborar o Projeto de Decreto Legislativo para deliberação em plenário.

Para não acolher o parecer prévio do Tribunal de Contas são necessários votos de pelo menos dois terços do Legislativo, ou seja, 12 vereadores; do contrário o Parecer é acolhido. Depois da análise em plenário o resultado é encaminhado ao TCE.

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Cleber: tempo da pandemia

Por telefone, o ex-prefeito Cleber falou ontem com o Jornal de Beltrão. Ele disse que não há irregularidades e  lembra que as contas de 2021 foram aprovadas normalmente — conforme a Lei Municipal 4.784, de 12 de março de 2021, aprovada pela Câmara de Vereadores (e publicada no JdeB de 13 de março de 2021), com o novo plano de repasse para a previdência municipal.

Cleber lembra que naquele período a arrecadação de ICMS do município havia caído — do 21º no Paraná para 30º —, devido à pandemia e à crise na BRF, que passou por um período de reestruturação. Daí a justificativa para a mudança na lei previdenciária, “para que os serviços do município em saúde, educação, etc. não fossem paralisados”.

Déficit atuarial

Conforme o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (publicado no Jornal de Beltrão de ontem), após analisar as contas da administração municipal de Francisco Beltrão no exercício de 2022, seguindo o relator Maurício Requião de Mello e Silva, os conselheiros  Ivan Lelis Bonilha e José Durval Mattos do Amaral deliberaram, por unanimidade, “emitir parecer prévio  pela irregularidade das contas”, citando “aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 9.717/1998 e nos artigos 54 parágrafo 1º e 55, da Portaria MF nº 464/2018”.

Nota da Prefeitura

No final da tarde de ontem, a administração municipal de Francisco Beltrão enviou a seguinte nota para a imprensa: Sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) referente à irregularidade das contas do Município de 2022, a Administração Municipal de Francisco Beltrão informa o seguinte:

– O acórdão do TCE diz respeito ao pagamento dos aportes ao Prevbel, o fundo de previdência próprio dos servidores municipais (RPPS). A partir da Emenda Constitucional 103/2019, anualmente , o Município precisa fazer o cálculo atuarial, um levantamento técnico e financeiro que indica o valor a ser repassado pela gestão municipal para complementar o Fundo, na condição de ente responsável pela cobertura de insuficiências financeiras do RPPS . 

– Em 2021, o Município promulgou a Lei n.º 4.784 para repassar valores menores do que o apontado pela empresa contratada para apurar os aportes, além de prever prazo maior para a cobertura do déficit atuarial. Com isso, o Município repassou valores bem inferiores aos apontados pelo cálculo nos anos de 2022, 2023 e 2024. A lei sancionada pelo ex-prefeito previa um salto de 150% nos valores pagos a partir do ano de 2025 – passando de R$ 10 milhões em 2024 para R$ 25 milhões ao ano a partir de 2025. 

– O repasse de valores abaixo do indicado pelos cálculos infringe a Lei Federal n.º 9.717/1998 e a Portaria MF n.º 464/2018. Foi esse motivo que levou o TCE a emitir parecer prévio pela irregularidade das contas do Município referentes ao ano de 2022. A recomendação do Tribunal de Contas agora será analisada pela Câmara de Vereadores, que pode aprovar ou desaprovar as contas com base no parecer técnico da Primeira Câmara do TCE-PR.

– Diante da irregularidade no pagamento do déficit da previdência dos servidores, a nova gestão municipal enviou, em março deste ano, para a Câmara de Vereadores um projeto de lei visando regularizar os repasses. Essa nova proposta de lei revisou o déficit, mediante novo cálculo atuarial, e baixou os valores a serem pagos a partir deste ano, além de reduzir o prazo de amortização, em conformidade com as portarias e legislação federais sobre o tema.

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