Conheça as novas regras para ter direito ao benefício social.

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores quando há demissão sem justa causa. O auxílio tem o objetivo de proporcionar renda enquanto a pessoa não consegue um novo posto de trabalho. Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o benefício, ele não pode ter outra remuneração (de vínculo empregatício). A chefe da Agência do Trabalhador de Francisco Beltrão, Izolete Gemelli, alerta que têm aumentado os requerimentos de seguro-desemprego no Município e esclarece sobre quem se enquadra nas regras para ter direito ao benefício.
As novas regras são válidas para pessoas demitidas desde 28 de fevereiro deste ano. “O trabalhador precisa ter 18 meses de contribuição, nos dois últimos anos, e não precisa ser na mesma empresa. A pessoa terá direito ao benefício se estiver de acordo com esta regra, caso contrário não se enquadrará para receber o seguro”, esclarece Izolete.
A chefe de divisão da Agência do Trabalhador, Leandra Rodrigues, comenta que muitas pessoas que não se enquadram tem procurado a instituição, mas não tem direito ao benefício. “As pessoas têm direito a dar entrada ao pedido, mas isso não quer dizer que ela tem direito ao seguro-desemprego”, especifica Leandra.
Aumento de pedidos
Segundo Izolete, a equipe da Agência do Trabalhador costumava fazer duas reuniões do seguro-desemprego por semana. Nos últimos 40 dias, a equipe passou a fazer três reuniões para dar conta do aumento de requisições do seguro-desemprego. “Se a pessoa estiver com os documentos, nós já encaminhamos o pedido do seguro na hora”, comenta.
A chefe da Agência está preocupada com o perfil das pessoas que procuram o auxílio, pois, de modo geral, são jovens. “Percebemos que a maioria das pessoas está na faixa dos 30 anos de idade e tem baixa escolaridade, isso nos preocupa e incentivamos nas reuniões que eles continuem os estudos. Por isso, nós trouxemos uma turma de Educação de Jovens e Adultos para dentro da agência”, conta Izolete.
Regra em vigor
O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez deve ter trabalhado 18 meses. Se for a segunda vez que procura o benefício, precisa ter trabalhado por 12 meses e, se for o terceiro pedido, deve ter seis meses trabalhados.
Outra mudança foi em relação às parcelas do seguro-desemprego. Na primeira solicitação, com tempo de registro em carteira de 18 a 23 meses, serão pagas quatro parcelas. Se a contribuição for de 24 meses ou mais, serão disponibilizadas cinco parcelas do benefício.
Na segunda solicitação, se houver contribuição em carteira de 12 a 23 meses, serão pagas quatro parcelas do seguro e, se o registro for de 24 meses, ou mais serão pagas cinco parcelas. Na terceira solicitação, a contribuição deve ser de 6 a 11 meses para receber três parcelas, de 12 a 23 meses para receber quatro parcelas e de 24 meses ou mais para cinco parcelas do seguro.