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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Queimar folhas e galhos pode dar punição, alerta Secretaria de Meio Ambiente

Forças de segurança vão atuar juntas para combater o problema no município.

Começa nesta semana a ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente de Francisco Beltrão com o apoio das forças de segurança – Polícia Militar, Força Verde e Corpo de Bombeiros – para combater as queimadas no perímetro urbano.

Na semana passada, o secretário Adriano David (Meio Ambiente) coordenou reunião para tratar do assunto. A queima de folhas e galhos é passível de punição administrativa, conforme legislação municipal. A ação se dará somente no perímetro urbano. “Na zona rural é mais difícil de combater, às vezes a gente nem fica sabendo ou não dá tempo de conferir”, ressalta o secretário.

O encontro contou com a participação dos comandos do 10º Grupamento do Corpo de Bombeiros, 21º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Ambiental Força Verde, Polícia Civil (19ª SDP) e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.

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Adriano disse que “estamos solicitando o apoio das forças de segurança para coibir as queimadas. Trata-se de um procedimento proibido e que, historicamente, aumenta neste período do ano”.

No ano passado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebeu 82 denúncias de queima de galhos e folhas em imóveis urbanos. No primeiro quadrimestre de 2020 já são 18 denúncias.

Segundo Adriano, esta época do ano merece atenção especial devido à precocidade do inverno que se aproxima. “Além disso, o baixo volume de chuvas em todo o Sul do País está gerando escassez de água e diminuindo a umidade relativa do ar. A vegetação seca acarreta riscos maiores. Também temos que nos preocupar com a faixa da população que se enquadra no grupo de risco por doenças respiratórias devido ao coronavírus”, diz Adriano.

A reunião do secretário de Meio Ambiente, Adriano David, com os representantes das forças de segurança e da Defesa Civil.

Foto: Assessoria de Imprensa

 

Sanções administrativas
A queima de lixo, folhas, entulhos e outros materiais a céu aberto é passível de sanções administrativas e criminais previstas nas leis Federal 9.506 de crimes ambientais, 3360/2017 do Código Ambiental Municipal e 4618/2018 do Código de Posturas.

Quem desrespeita as leis está sujeito a multas que variam 10 até 500 URM’s (Unidades de Referência do Município). O valor atual da URM é de R$ 54,76. Significa que o valor da multa pode ser entre R$ 547,60 a R$ 27.380.

Destinação correta
A orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é de que folhas, grama e galhos gerados dentro dos lotes sejam preferencialmente utilizados como compostagem dentro do terreno. Quando não possível, devem ser acondicionadas em sacos plásticos e colocadas junto com o lixo orgânico no dia da coleta.
Os galhos preferencialmente devem ser utilizados em churrasqueiras ou fogão a lenha. Materiais como plásticos, papel ou papelão devem ser encaminhados para a coleta de recicláveis no seu respectivo dia.

Para móveis volumosos, como colchões, camas, cozinhas e balcões devem ser levados até o barracão usado para esta finalidade, localizado nas margens da PR 566, próximo do Marabá Centro de Eventos, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

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