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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Sine realiza Dia D para inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

Beltrão

A Rede do Sistema Nacional de Emprego (Sine) realiza no dia 21 de setembro o Dia D da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Nesta data é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, e as 216 agências do Trabalhador, do Estado, dedicarão o dia para ofertar vagas exclusivas de emprego para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do INSS de todo o Paraná, visando a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

A mobilização, coordenada pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), será realizada simultaneamente nos municípios que possuem agências do Trabalhador. Na área de abrangência do Escritório Regional da SEJUF são 15 municípios que participarão dessa campanha.

Baixa inclusão
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge), cerca de 20% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência e apesar da importância e da obrigatoriedade legal, a participação destes profissionais no mercado de trabalho formal ainda é pequena.

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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, e afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.

Esse processo de inclusão vai muito além de oferecer empregos e gerar economia, ele tem o poder de gerar um grande impacto social na vida da pessoa com deficiência, já que o fato de ser possível atuar numa empresa sendo remunerado e desempenhando um papel importante traz de volta a dignidade e a sensação de ser útil à sociedade. Muitas empresas já entenderam que a inclusão das pessoas com deficiência é um grande aprendizado para o desenvolvimento de políticas de promoção e respeito à diversidade no ambiente de trabalho.

Programa do Estado
O Governo do Estado, através da SEJUF e em parceria com as agências do Trabalhador, contempla em seus eixos de atuação programas especializados de Apoio à Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, programa de formação técnico-profissional, que prevê a execução de atividades teóricas e práticas e das quais podem participar pessoas com deficiência a partir dos 14 anos e sem limite máximo de idade.

Para o aprendiz com deficiência com 18 anos ou mais não é obrigatório matrícula e frequência à escola, qualquer que seja sua escolaridade. A pessoa com deficiência pode acumular o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o salário de aprendiz por um período de dois anos. Após esse período, caso o contrato de aprendizagem tenha continuidade, o benefício fica suspenso.
Mais informações podem ser obtidas nas agências do Trabalhador ou no site www.justica.pr.gov.br

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