O artigo 5º da Lei de dezembro de 2007 determina distância mínima de 350 metros entre estes estabelecimentos.

Nesta semana, o promotor de Justiça Roberto Tonon Júnior, da Comarca de Francisco Beltrão, se reuniu com os vereadores beltronenses quando apresentou recomendação do Ministério Público para que o Legislativo faça uma alteração na lei municipal que regula a atividade dos postos de combustíveis. O artigo 5º da Lei de dezembro de 2007 determina distância mínima de 350 metros entre estes estabelecimentos. Está tramitando na Câmara um projeto da vereadora Lourdes Pazzini, (PMDB), reduzindo esta distância para 200 metros quando em ruas diferentes e mantendo os 350 metros quando da instalação de postos na mesma rua.
De acordo com o promotor, esta limitação territorial é inconstitucional. Citou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, publicada em 23 de junho deste ano, confirmando a inconstitucionalidade porque fere o princípio da livre concorrência. O promotor Tonon fez a entrega de documentos à Câmara sobre decisões da Justiça em assuntos semelhantes a este e um ofício recomendando a mudança o mais breve possível. Agora a Mesa Diretora vai protocolar um projeto, que receberá as assinaturas de todos os vereadores que concordam com a medida, suprimindo da lei de 2007 a limitação territorial entre os postos, estipulada hoje em 350 metros. O projeto deve ser protocolado na segunda-feira, dia 24. O município conta com 22 postos de combustíveis, dos quais 19 instalados na cidade. A maioria – 15 – está localizada na zona sul, e quatro na zona norte.