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Francisco Beltrão
segunda-feira, 23 de junho de 2025

Edição 8.230

21/06/2025

A demora

Geral


O título desta coluna, de propósito, parece título de filme. A demora. O subtítulo poderia ser: Naquele município, ninguém aguentava mais tanta indefinição.


Primeiro, uma eleição. Os que perdem, recorrem, alegando irregularidades. Depois de um tempo, o vencedor teve que sair e um outro assumiu em seu lugar, interinamente.


Nova eleição e o povo uma vez mais é chamado às urnas. Os que perdem recorrem, alegando irregularidades. Depois de um tempo, o vencedor teve que sair e um outro assumiu em seu lugar, interinamente.


Nova eleição…


*


Eu entendo que os trâmites da justiça eleitoral têm que ser bem analisados etcétera e tal. A ideia, sempre, é não cometer injustiça e promover o bem comum em cima do que diz a lei.


Mas convenhamos que alguma reforma eleitoral deveria ser feita para agilizar o processo e respeitar o voto popular. Em primeiro lugar eu acho que a partir do momento em que determinada candidatura é aceita como legítima, estando entre as opções para a população na campanha e no dia do voto, essa candidatura é legítima. Por respeito ao eleitor.


Lembremos o caso estapafúrdio de Londrina. Antônio Belinatti se candidatou a prefeito em 2008, teve seu nome aprovado na convenção do PP e foi homologado na justiça. Venceu a eleição, mas não assumiu.


Belinatti tinha pendências judiciais no passado, coisas dos anos 90! Ora, na minha concepção de reforma eleitoral ele, então, não deveria ter sido candidato. O povo londrinense, assim, foi enganado porque votou majoritariamente no candidato que corria o risco de não assumir. E foi o que aconteceu.


A sequência da história, sabemos. O segundo e o terceiro colocados (Hauly e Barbosa Neto) fizeram um “terceiro turno” em março de 2009.


*


Na minha modestíssima opinião, todo prefeito, governador ou presidente eleito em outubro teria que se defender de eventuais acusações de irregularidades até meados de dezembro.


Para isso, a justiça eleitoral teria que ter mecanismos absolutamente rígidos e absolutamente ágeis para definir tudo na primeira instância. No caso de se provar de fato que houve coisa errada no processo eleitoral, cassa-se o sujeito e faz-se eleição em 15 dias, sem campanha. Caso nada se comprove, que a punição de inelegibilidade recaia sobre o perdedor que acusou sem ter fatos verdadeiros para tanto.


Eu sei, nada é fácil, ainda mais uma reforma na justiça eleitoral; os especialistas devem rir da gente quando sonhamos com decisões rápidas. Mas pior do que não ser fácil é acompanhar o que a população de Eneas Marques está passando desde a eleição de 2008; essa “insegurança política” permanente acaba alimentando um ódio ao adversário. No caso, os dois lados se julgando detentores da virtude e vítimas da maldade alheia.

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