Geral
No artigo de Christophe de Lannoy, ?1957: A Revolta de Colonos Camponeses Posseiros?, tem uma frase que merece reflexão: ?Os militares que prenderam o professor ? nos anos de chumbo ? diziam ter feito a revolução, mas para quem estava sendo preso certamente era a contra-revolução?.
No meu livro ?Paraná: Terra de todas as gentes e de muita história? dediquei oito páginas (199 a 207) à repressão no Paraná: 1964/1985.
Sobre a minha prisão, escrevi: ?A ditadura militar conseguiu se sustentar tanto tempo em virtude, também, da covardia dos civis, principalmente alguns políticos. Vejamos a posição da Assembléia Legislativa do Paraná. Após as primeiras cassações, 24 deputados estaduais apresentaram, dia 23 de abril de 1964, projeto concedendo título de cidadão paranaense ao principal responsável pelo golpe no Paraná, o comandante da 5ª RM, general Dário Coelho. Depois da segunda leva de cassações de deputados estaduais, no dia 16 de junho de 1964, o deputado Rubens Requião apresentou projeto concedendo o mesmo título à maior autoridade dos golpistas, o general Castelo Branco, que recebeu o título no dia 4 de setembro de 1964.?
Era uma atitude premiando o arbitrário e com isso reforçando o poder da ditadura.
O deputado Aníbal Khury respondeu a dois processos. Sobre esse fato, escreveu Milton Ivan Heller no livro ?Resistência democrática – A repressão no Paraná?: ?Os dois inquéritos instaurados pela 5ª Região Militar e pela Polícia Federal visavam apurar a responsabilidade de Aníbal Khury em contrabando de café e armas, negociatas com terras e pinhais pertencentes a reservas indígenas, exploração do jogo do bicho, compras irregulares de terras devolutas, desvio de verbas, advocacia administrativa para liberação de verbas para firmas particulares, obtenção de vantagens ilícitas para aprovação de projetos e anistia fiscal, coação contra funcionários para assinatura de empenhos falsos, intermediação indevida na aquisição do Banco Alfomares pelo Banco do Estado do Paraná e outras irregularidades administrativas?. (Heller, 1988, p.71)
Resultado: Apesar de todas as acusações, ele foi absolvido.
O contrário aconteceu nos processos ideológicos, contra idealistas e sonhadores. É o caso de Hermógenes Lazier preso como comunista. Seu crime: pegar assinaturas, de acordo com a lei em vigor, para encaminhar ao Egrégio Tribunal Eleitoral para legalizar o PCB. Consta da acusação:
?…Ter esta ou aquela ideologia, pelo menos no estágio atual do nosso direito, não constitui crime. Acontece que, no caso presente, o acusado Hermógenes Lazier, ao se qualificar ?comunista?, quis com isso dizer que não tinha essa ideologia e sim que pertencia a um partido ao qual deu existência na clandestinidade?.
A sentença condenatória da auditoria da 5ª RM afirma: ?condenar Hermógenes Lazier, já qualificado, considerando-se a intensidade do dolo e a personalidade do acusado, a pena de dois anos de detenção, como incurso nas sanções do artigo 36, do Decreto-Lei 314/67, pena essa fixada por maioria de votos?.
Essa sentença aconteceu no dia 29 de abril de 1969. Os ministros do Superior Tribunal Militar, julgando o recurso de Hermógenes Lazier, reduziram a pena para um ano, quando afirmaram: ?do exame da prova dos autos ficou-nos a convicção de que a pena imposta ao apelante Lazier foi muito pesada?.
Para pagar esse ?crime? ficou um ano na penitenciária do Ahu em Curitiba?.
Durante a minha estadia no Ahu aconteceu um fato até patético: fui condenado pela ?direita? como perigoso comunista. Na penitenciária, porém, por defender a posição do meu partido político (PCB, hoje PPS), que era contra a tática de assaltar banco e da luta armada (guerrilha), fui acusado por outros presos políticos ? de posições ?esquerdistas? ? como traidor da revolução brasileira.
Era, portanto, punido pela ?direita? e pela ?esquerda?.
A posição política que assumi naquele momento comprovou ser correta. O fim da ditadura aconteceu pelo caminho democrático, port