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Francisco Beltrão
sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Obras em condomínios

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Dia 18 de abril entrou em vigor a NBR 16.280, que estabelece novas regras para obras em condomínios, dando responsabilidades e atribuições aos proprietários dos imóveis, aos síndicos e aos profissionais.
Muita gente interpretou essa nova norma como mais um gasto na reforma, mas, ao contrário, ela nos resguarda de vários problemas. Um de seus objetivos é prevenir situações em que o particular impera ao coletivo. Por mais que sejamos o proprietário do imóvel, devemos lembrar que, principalmente quando moramos ou trabalhamos em prédios, existem coisas em nossos apartamentos e salas comerciais que são comuns a todos os outros moradores, como vigas e pilares ou alvenaria estrutural; descidas de água, esgoto e águas pluviais; exaustação etc. Por essa razão, havia a necessidade que fosse estabelecida uma regra geral para que a reforma em uma unidade não prejudicasse todas as outras.
Assim, com cada ator sabendo o que deve fazer, as reformas serão realizadas sem dores de cabeça, sem prejuízo aos demais moradores e os problemas deverão ser minimizados.
Conforme essa NBR, o proprietário deve contratar profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) antes de começar a obra, para elaborar um plano de reforma e encaminhá-lo ao profissional legal pela edificação (síndico). O síndico apresentará esse plano para análise técnica e legal e responderá a solicitação. Se aprovada, ele também autoriza a entrada de material, equipamentos e pessoas contratadas, estabelece o horário propício para a reforma e comunica aos demais moradores sobre as obras.
O que é esse Plano de Reforma?
O plano de reforma consiste num documento, elaborado somente por arquitetos ou engenheiros civis, que deverá conter as seguintes informações:
. Detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais;
. Horários de trabalho;
. Projetos e desenhos descritivos;
. Identificação de atividades que geram ruídos;
. Identificação dos profissionais;
. Planejamento de descarte de resíduos.
Mas isso vale para qualquer tipo de reforma?
Primeiro, vamos definir o que é uma reforma para a NBR16.280: “Reforma é  toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção”. Isso significa que serviços como pintura não precisariam de arquiteto ou engenheiro, porém, serviços que, de alguma forma, alterem um elemento construtivo precisam da consultoria desses profissionais. Esses serviços são:
. Automação;
. Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
. Revestimentos;
. Impermeabilização;
. Esquadrias e fechamento de varandas;
. Hidrossanitário;
. Prevenção e combate a incêndio;
. Instalações elétricas e a gás;
. Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.

Luiz Henrique Werlang Roncato
Arquiteto e urbanista

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