A Anac aprovou novas regras para empresas de taxi-aéreo que operam voos não regulares, de passageiros.
No dia 21/9 terminou a consulta pública feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para contribuições das empresas de táxi-aéreo nacionais para comercialização de assentos em caráter emergencial; a Anac aprovou novas regras para que empresas de táxi-aéreo, que executam transporte aéreo não-regular, possam vender assentos individuais para passageiros. A medida está alinhada às diversas decisões da Agência para a continuidade da integração do País pelo transporte aéreo. A decisão foi aprovada em reunião deliberativa da diretoria colegiada da Agência e possibilitará o transporte de pessoas e cargas, mesmo em estados com menor oferta de voos, fato este em virtude da situação emergencial causado pelo coronavírus.
Com a permissão, as empresas de táxi-aéreo certificadas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos. As regras serão válidas por um período de dois anos, ou seja, até meados de agosto de 2022. Essas operações, limitadas ao número de frequências semanais, ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBAC’s. Para as empresas que pretendem operar com capacidade superior a 15 voos semanais, será necessário também o cumprimento de outros requisitos operacionais e o registro dos serviços de transporte aéreo na Anac. Em ambos os casos, os operadores devem garantir os direitos dos passageiros como, por exemplo, o reembolso do valor pago pelo passageiro caso o serviço não seja prestado. A Anac entende que a ampliação da capacidade de oferta pelas empresas de táxi-aéreo é mais uma iniciativa de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de malha aérea. Os passageiros interessados em contratar esse novo serviço, a Agência Nacional de Aviação Civil disponibiliza consulta on-line da aeronave e da empresa de táxi-aéreo que irá executar o voo. O sistema Voe Seguro está disponível nas plataformas digitais, pode ser utilizado livremente e informa se a empresa de táxi-aéreo está devidamente homologada para as respectivas operações.
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