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Francisco Beltrão
terça-feira, 17 de junho de 2025

Edição 8.227

17/06/2025

Divórcio por traição não pode ser mais a causa de perda do sobrenome

traição

Shalom. E mais uma questão vem à tona sobre as consequências do fim do casamento.
Entre a discussão da guarda dos filhos, partilha de bens, pensão alimentícia, etc., importante também lembrar sobre o nome que a ex-mulher passará a utilizar depois do divórcio.
A lei atualmente prevê a possibilidade de o marido também adotar o sobrenome da esposa e por consequência, de que o ex-marido ou a ex-mulher permaneça usando o sobrenome do outro em caso de divórcio.
A questão interessante diz respeito à punição do ex-cônjuge culpado pela separação, de forma que não teria mais direito de usar o sobrenome do cônjuge dito inocente.
Entretanto, duas situações se levantam para defender medida contrária a tal penalidade, baseada nas seguintes circunstâncias:
– Depois que houve a extinção da busca pela responsabilidade pelo fim do casamento, ou seja, quando se deixou de buscar um culpado pelo término da relação, seria completamente fora de propósito dizer que a ex-mulher, por exemplo, devesse perder o sobrenome do marido por uma traição.
Isto é, se a justiça não tem mais o interesse em saber por que o casamento acabou, por qual razão teria de penalizar o companheiro ou companheira por ser culpado?
A conclusão também não é outra se for analisado o fato de que o sobrenome é considerado uma marca da personalidade individual, um valor próprio ligado à dignidade do ser humano, seja pela identificação pessoal ou até mesmo profissional.
Dessa forma pode se tornar discutível pretender que a ex-mulher deixe de usar o sobrenome do marido, por simples egoísmo daquele que se sentiu ofendido e ainda não superou o fim do relacionamento conjugal.

 

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