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Francisco Beltrão
quinta-feira, 19 de junho de 2025

Edição 8.229

20/06/2025

É melhor adotar ou pedir a guarda de uma criança?

adoção

Shalom. Este é o dilema de muitos casais ou até mesmo de homem ou mulher solteiro quando têm a intenção de adotar uma criança.
A dúvida é pertinente no momento em que se sabe que um processo de adoção pode levar muito mais tempo do que um simples pedido de guarda provisória de um menor.
O fato é que o processo de adoção envolve muito mais etapas, sendo uma das principais a espera na fila nacional de pais candidatos à adoção e o período em que este menor permanecerá em “período de prova” na família que o receberá, chamada de família substituta.
Ao contrário, no processo em que se requer a guarda da criança, embora ainda exista a necessidade de avaliação por um psicólogo, a ação é mais simples.
O que se destaca entre essas duas possibilidades é o fato de que, no caso de uma família que já permanece com uma criança sob os seus cuidados, com a concordância dos pais biológicos, haverá maior facilidade de encaminhar o processo de adoção dessa criança, sem ter de esperar na fila.
Essa possibilidade tem sido vista como a mais conveniente até para o Poder Judiciário, o qual dificilmente deixará de conceder o pedido à família que já cria uma criança como se fosse sua, com todos os cuidados próprios de um filho.
Ressalva-se, entretanto, que não se pode “furar” a fila da adoção, caso o menor já esteja na lista de crianças para esse fim.
Dessa forma, o direcionamento da guarda para obter a posse legal da criança, possibilitando a matrícula na escola, fazer viagens etc., seria, em princípio, a melhor solução para quem quer regularizar, do modo mais rápido, a situação sua em relação ao filho de criação.
Somente depois o ideal seria encaminhar o processo de adoção, para aí sim realizar definitivamente os “papéis” e tornar seu filho amado em filho legal.

 

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