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Francisco Beltrão
terça-feira, 10 de junho de 2025

Edição 8.222

10/06/2025

É possivel a guarda compartilhada para pais sem tempo?

É possivel a guarda compartilhada para pais sem tempo?

Shalom.
Muitos ainda são os temas relativos ao convívio dos pais separados com filhos em comum, em razão das peculiaridades da rotina do pai e da mãe. Com o surgimento da guarda compartilhada os desafios entre pai e mãe dos filhos menores tem sido causa de diversas demandas perante o poder judiciário, sobretudo quando se visa a regulamentação da efetiva convivência entre os genitores.

O que se pode analisar nesses casos, em especial, diz respeito ao pai ou mãe que em razão de compromissos profissionais, seja como trabalhador autônomo ou mesmo empregado, tem de passar longos dias fora de casa ou mesmo ter sua rotina diária afetada em razão do início e termino do seu horário de serviço.

Podem ser citados como exemplos o motorista de caminhão que, em face das longas distancias percorridas, acaba por passar dias fora da sua cidade de origem, ou mesmo o trabalhador da área de segurança pública ou privada, a quem se impõem atender os casos de urgência na madrugada.

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Será que nessas situações o pai ou mãe não teria direito à guarda compartilhada em razão da falta de tempo ? Ainda, seria possível que em se determinando a guarda compartilhada o pai ou mãe poderia deixar seus filhos com terceiros enquanto trabalha? São duas questões primordiais a serem esclarecidas devido ao grande número de pessoas que se encontram nessas situações.

Na verdade dois são os aspectos da guarda compartilhada ou conjunta: o físico e o jurídico. O físico é a posse de fato dos filhos, ou seja, os cuidados e a permanecia física propriamente dita com o genitor ou genitora. O aspecto jurídico da guarda compartilhada diz respeito ao dever de vigilância e decisão sobre os demais assuntos da vida da crianças, como a realização ou não de uma cirurgia, a escola em que vai estudar e o respectivo acompanhamento do rendimento educacional da criança, a religião a ser seguida conforme a confissão de fé de cada um dos pais, etc.

Analisando sob esse ponto de vista, não há impedimento a que o pai viajante ou a mãe que trabalha em horário que não seja o comercial possa ter a guarda compartilhada dos filhos. Além dos mais, e já respondendo ao segundo questionamento, também não há proibição de que nos horários em que o pai ou mãe esteja trabalhando a criança possa estar na companhia de terceiros, seja um cuidador, babá, ou até mesmos de tios ou avós.

Aliás, sempre importante lembrar que os parentes são considerados família extensa pela justiça e, certamente, caso não apresentem nenhum risco para a criança, poderão ter os menores em sua posse para suprir a falta dos pais.

De há muito tempo em que as pessoas trabalham diuturnamente para a sobrevivência própria e de sua família, não se podendo exigir que as profissões ou trabalhos, por mais incomuns que possam parecer, deixem de ser realizadas para se propiciar o atendimento dos requisitos de implantação do regime da guarda compartilhada.

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