Quando o amor acaba e começam as brigas e disputas judiciais, como fica a questão dos bens doados pelo marido à mulher ou vice-versa?

Shalom. A lua de mel certamente é um momento de grande alegria e expectativa para os noivos. Também há entusiasmo nos primeiros anos de casamento. Ambos os momentos são e promessas de uma vida feliz.
Não é à toa que nessa fase de noivado, pré-casamento e na posterior convivência como marido e mulher é muito comum que um cônjuge presenteie o outro. Podem ser joias caras, cirurgias plásticas, veículos, imóveis, etc. Mas e quando o amor acaba e começam as brigas e disputas judiciais? Como fica a questão dos bens doados pelo marido à mulher ou vice-versa?
Por essa razão é que existe na legislação civil brasileira dispositivos que autorizam a revogação da doação por atos de ingratidão (art. 557, III e art. 558 do Código Civil). Atos de ingratidão, no caso em que se quer expor nesse momento, são as palavras de injúria contra a pessoa do ex-marido ou ex-mulher.
Injúria em seu conceito clássico consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima. Assim, não é porque a esposa recebeu algum bem durante o período em que estava tudo bem, que permanecerá eternamente com ele aconteça o que acontecer.
Dessa forma, chegando ao conhecimento do doador os atos de injúria a seu respeito, o mesmo terá direito de requerer a anulação da doação feita para que seja restituído do próprio bem, se ainda existir, ou ser indenizado pelo valor gasto com a doação.
Sendo a doação por principio um ato de liberalidade, de bom grado (de coração), não poderia a lei permitir que aquele que recebeu saia impune das suas ofensas, desde que sejam consideradas graves pela justiça.
O que se vê é que o respeito e preservação da honra do marido (ou esposa) deve se manter mesmo depois do divórcio, e as mágoas e dissabores vividos devem ser resolvidos na justiça e não por palavras jogadas ao vento, para que todos tomem conhecimento do que era para ser somente parte da vida privada do casal (ou ex-casal).