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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Filho deve receber pensão até o final de curso técnico

Quais são as situações em que se deve continuar contribuindo para o pagamento das pensões alimentícias?

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Shalom. Muito já se falou sobre a obrigação dois pais em arcarem com as despesas dos filhos enquanto forem menores e ainda estiverem estudando. Mas e no caso dos filhos maiores, quais são as situações em que se deve continuar contribuindo para o pagamento das pensões alimentícias?

Já se escreveu nesta mesma coluna sobre a necessidade dos pais ajudarem os filhos até a conclusão do ensino superior, além de terem de contribuir para eventual curso de pós-graduação desses filhos.
Ma e no caso de o filho haver terminado o ensino médio e ter ingressado em curso técnico, será que a regra também vale?

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Pelo que se tem observado das decisões judiciais sobre esse tema, certamente haverá grandes chances de o filho ter direito a receber do pai um valor mensal a título de alimentos, mesmo sendo maior de idade. A regra, portanto, continua a mesma.

O fato é que o estudo e qualificação de forma geral serve justamente para deixar a pessoa mais apta para o mercado de trabalho, a ponto de lhe dar condições de arranjar um emprego e poder se auto sustentar. Por essa razão é que os pais, no caso de estarem separados, devem contribuir na medida de suas capacidades para o desenvolvimento intelectual e profissional dos filhos.

É o que se chama do deve de solidariedade, próprio das relações familiares e que deve ser preservado. Portanto, sabendo inclusive que a obrigação de pagar alimentos não se esgota automaticamente com a maioridade, o pai que já que paga a pensão para o filho que era menor, deverá permanecer cumprindo essa “missão” até que o filho complete o estudo no ensino técnico, iniciado logo após o término do ensino médio.

É claro que se acaso esse filho além de estudar esteja também trabalhando, ainda que em algum estágio remunerado, esse valor percebido deve ser levado em conta a fim de diminuir o valor que deverá ser pago pelo genitor. Também importante sempre ressalvar que essa obrigação também vale para a mãe, caso o filho não resida mais com os seus genitores, de acordo com a renda de cada um, como foi antes mencionado.

Caso esse filho maior resida com essa mesma mãe, existe uma presunção de que a genitora já vem contribuindo com as despesas desses filho por morarem na mesma casa, não sendo o caso de se determinar a obrigação de pensionar em relação a essa mãe.

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