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Francisco Beltrão
sexta-feira, 27 de junho de 2025

Edição 8.234

27/06/2025

Mãe pode se arrepender de um mau acordo de alimentos?

Mãe pode se arrepender de um mau acordo de alimentos?

Shalom.
Sabe-se que o cálculo até que se chegue a um valor razoável de pensão alimentícia em favor dos filhos pode ser uma tarefa um pouco árdua. É comum se falar em 30% dos rendimentos do pai (no que caso em que o genitor deva pagar a pensão), mas esse patamar não é um valor pacífico e definitivo para todos os casos.

Pagamento de escola e plano de saúde também são vistos de forma comum na justiça que lida com as questões de família, como uma saída para que se chegue num acordo justo para as partes envolvidas, principalmente os filhos menores, destinatários do valor da pensão alimentícia.

Mas e se a mãe da criança acaba aceitando um valor desproporcional aos ganhos do genitor da criança? Será possível rever a quantia efetivamente devida em uma futura ação revisional no caso de ter se arrependido do “mau acordo”? O que se tem visto nas decisões judiciais, em sua maioria, é o impedimento de que seja revisto o valor da pensão ajustado por meio de um acordo amigável, mesmo que esteja em desproporção às necessidades da crianças e a renda financeira do devedor.

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Contudo, também se observa uma outra corrente de pensamento que questiona essa tal impossibilidade de rever o quanto efetivamente se deve pagar. Os fundamentos da nova teoria tem embasamento no fato de que o juiz é quem deve atribuir o valor mais condizente à realidade das partes, sempre com base nas necessidades da criança e tendo em vista a proporção das condições econômicas do devedor.

Assim, se por algum motivo (terminar o processo para evitar maiores conflitos, por exemplo) a mãe aceita um valor em desacordo com as verdadeiras condições do pai, o chamado arrependimento pelo “mau acordo” poderia ser revisto. Dessa forma, o próprio juiz e o membro do Ministério Público poderão concluir que, de fato, o valor não atende ao principio maior a ser preservado, ou seja, o da proporcionalidade.

Sabe-se que o valor da pensão pode ser revisto em qualquer tempo, inclusive com a possibilidade de o próprio pai oferecer o valor que entende justo. Todavia, como se trata de uma ação que visa o melhor interesse da criança e por consequência não faz coisa julgada (pode ser revisto), é compreensível o entendimento de que mesmo não havendo alterações nas situações econômico-financeiras das partes, passado algum tempo se poderia aumentar o valor da pensão alimentícia anteriormente ajustada de forma consensual.

A discussão se torna interessante já que o pai que também acabou, porventura, fazendo um mau acordo e tenha definido um valor maior do que suas capacidades, também teria a possibilidade de acessar a justiça e pedir a redução por ter se arrependido, independentemente de sua condição financeira não ter diminuído.

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