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Francisco Beltrão
terça-feira, 24 de junho de 2025

Edição 8.231

24/06/2025

O que é mancomunhão e o dever de prestar contas?

Colunista

Shalom. Embora não tão discutida, a questão da administração do patrimônio do casal, separado de fato, mas ainda não divorciado, pode levantar sérias questões dentro do direito de família.
São as situações envolvendo os casais que resolvem se afastar, “terminando” o casamento, embora ainda não tenham realizado a devida partilha dos bens, com a respectiva formalização perante os órgãos competentes.
Dessa forma, é comum um casal que possuía uma empresa, por exemplo, e que acaba sendo administrada somente pelo marido.
Pode ocorrer que a renda dos bens comercializados ou dos serviços prestados não seja verdadeiramente repassada ao outro cônjuge, como acontecia quando o casal ainda permanecia junto.
É o que se chama de mancomunhão, ou seja, o período em que somente marido ou mulher permanece com os bens até a partilha, ao contrário do condomínio, isto é, quando o casal administra o patrimônio durante a efetiva convivência.
Infelizmente, em muitas situações, o aluguel de um imóvel que esteja sob a administração de somente um dos cônjuges não tem os valores efetivamente repassados de forma integralmente correta ao que não ficou cuidando do bem até a partilha.
E são por esses exemplos que a justiça vem acolhendo o pedido de prestação de contas, justamente a fim de evitar tais fraudes e obrigar aquele que esteve na posse dos bens de informar exatamente como deles cuidou e quanto recebeu pela locação ou lucrou enquanto esteve administrando.
São medidas que sempre visam igualar o máximo possível a partilha dos bens no momento do divórcio, evitando que ocorram injustiças e prejuízos em razão do término da relação conjugal.

 

Rodrigo Dalla Valle – OAB/PR 39.111. Advogado 
especializado em Direito de Família. Pós-Graduado em Direito da Família e das Sucessões – Uniderp. 
CFME. Art. 7º do Prov. 94/2000 e art. 41 da 
Res. 02/2015 – OAB/CF.

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