Pensar para se casar é interessante, mas é essencial pensar para se divorciar. O período deve ser visto como o momento de avaliar os prós e contras do término da relação.

Shalom. Decidir sobre o casamento certamente é um momento de alegria para muitos. Os preparativos e toda a festa envolvida são por demais atraentes aos que pretendem passar o “resto da vida” juntos e realizar seu sonho familiar. Mas e o divórcio?
Dá para se preparar para esse momento onde tudo o que era sonho terminou? Elaborar emocionalmente como será de agora em diante, seja em relação aos filhos, ao patrimônio e ao relacionamento ao próprio “ex” não são uma tarefa fácil. A expressão não é comum, mas certamente muitos passam por esse processo mesmo sem saber o nome que se dá a isso. Chama-se divórcio experimental!
Pensar para se casar é interessante, mas é essencial pensar para se divorciar. O período deve ser visto como o momento de avaliar os prós e contras do término da relação. Quais seriam os motivos, a verdades e mentiras que levaram ao desmoronamento da relação. Importante é ter em mente sobre uma eventual aquisição de patrimônio nesse período de afastamento temporário.
O fato é que, de regra, os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados. Dessa forma, deve se deixar claro entre o próprio casal que, mesmo não tendo havido o divórcio no papel de forma legal, marido e mulher estão separados de fato. Isso importa em dizer que tudo que for comprado nessa fase não tem de ser dividido com o outro.
Fundamental também lembrar que, se porventura o casal reatar o relacionamento e anos depois vier a se divorciar em definitivo, se marido ou mulher tiverem adquirido algum bem durante a fase da separação ficará mais difícil de se demonstrar que os dois realmente não estavam juntos. Pode ter havido uma confusão patrimonial, tendo em vista que os recursos utilizados para a compra desses bens mencionados poderiam ter advindo de dinheiro depositado em uma conta bancária, cuja origem surgiu durante o tempo em que estavam juntos.
Isto é, pode se confundir uma separação de fato, com a intenção de não mais voltar, com apenas o que popularmente se conhece como “dar um tempo”, sem a certeza de que querem mesmo terminar o enlace matrimonial. Essa ressalva é primordial posto que, obviamente, é comum acontecerem brigas entre o casal no curso da relação, mas sem a real intenção de se afastarem em definitivo. São desajustes próprios do casamento e que nem por isso anulam a necessidade de partilhar o que foi agregado ao patrimônio, frisando-se, sempre, caso marido e mulher retornem a conviver.